SóProvas


ID
2724418
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A garantia dos direitos de crianças e adolescentes e suas famílias é tarefa que impõe muitos desafios na prática cotidiana dos profissionais envolvidos, entre eles, os psicólogos que integram as Defensorias Públicas. A sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente - para plena efetivação dos direitos infanto-juvenis importa na intervenção de diversos órgãos e autoridades, que, embora possuam atribuições específicas a desempenhar, têm igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo. Analise os exemplos de situações que devem ser abordadas sob a perspectiva do Sistema de Garantia de Direitos:

I. criança ou adolescente com deficiência, inseridos na família, com necessidade de apoio para atendimento psicológico e fonoaudiológico;
II. criança ou adolescente que trabalham nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis;
III. criança recém-nascida abandonada na maternidade/hospital ou em outros espaços públicos;
IV. pai suposto que se recusa a reconhecer a paternidade de criança havida fora do matrimônio;
V. município sem programas de acolhimento familiar e institucional.

Estão corretas as seguintes situações:

Alternativas
Comentários
  • E. todas, sem exceção.


  • O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) é a articulação e a integração de instituições e instâncias do poder público na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, efetivando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA).

    O Ministério Público do Paraná publicou uma representação gráfica bastante didática de como funciona esse sistema, simulando uma máquina na qual os órgãos, entidades, programas e serviços são representados por engrenagens, simbolizando a atuação articulada, conjunta e integrada; apresenta ferramentas de monitoramento como um nanômetro e um alarme, para acompanhamento e detecção de falhas no funcionamento; tem por fonte de energia os recursos públicos e como produto final a proteção integral infanto-juvenil, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90.



    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-235.html

    O SGD estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. Essa divisão possibilita entender em quais campos age cada ator envolvido e assim cobrar suas responsabilidade. No eixo Defesa, atuam as instâncias judiciais que devem garantir fiscalização e sanções quando detectado o descumprimento de leis. Já no eixo da Promoção estão todos os responsáveis por executar o direito, transformá-lo em ação. Por último, o eixo do Controle, abrange os espaços de participação da sociedade civil para a construção democrática de políticas públicas.

    Agora vamos aos exemplos expostos nos itens. Os itens de I a IV apresentam crianças em situação de vulnerabilidade que devem ser assistidas pelo SGD visando aos princípios fundamentais previstos no ECA, como da proteção integral, da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, do melhor interesse, da convivência familiar, dentre outros. Quanto ao item V, se pensarmos o Município como ator principal dentre os setores da Administração, nos diversos níveis de governo, em razão do princípio da municipalização do atendimento, naquele em que não haja programas de acolhimento, também haverá comprometimento da proteção integral.


    GABARITO: E

  • Gab E

    I. criança ou adolescente com deficiência, inseridos na família, com necessidade de apoio para atendimento psicológico e fonoaudiológico; II. criança ou adolescente que trabalham nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis; III. criança recém-nascida abandonada na maternidade/hospital ou em outros espaços públicos; IV. pai suposto que se recusa a reconhecer a paternidade de criança havida fora do matrimônio; V. município sem programas de acolhimento familiar e institucional.