SóProvas


ID
2724424
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os conflitos fazem parte do cotidiano da humanidade desde o início dos tempos como fenômeno sociológico, tanto nas relações familiares quanto nas relações sociais. É comum que conflitos sejam levados diretamente à Justiça sem que outros caminhos tenham sido tentados. A mediação constitui uma das diversas formas alternativas de solução de controvérsias capazes de evitar a judicialização dos conflitos. Sobre a atuação do mediador, é correto apontar que

Alternativas
Comentários
  • A mediação trata o conflito de maneira profunda e possibilita discussão ampla. O objetivo é estabelecer ou restaurar o diálogo e compreensão entre as partes, sendo o acordo uma consequência disso. Portanto, soluciona o relacionamento entre as partes e não somente o problema emergente entre elas. A mediação e a conciliação se constituem em duas das diversas formas alternativas de solução de controvérsias capazes de evitar a judicialização desses conflitos, sendo métodos não adversariais e formas de disseminar a cultura do diálogo e da pacificação social, por embutirem a filosofia de inexistência de vencidos ou vencedores.

    • b) características da arbritragem e do julgamento judicial;
    • c) quem sugere soluções e propõe termos do acordo é o conciliador;
    • d) trata-se do árbitro;
    • e) princípio da confidencialidade;

    Gabarito: A

  • A) Existem no sistema jurídico nacional formas alternativas de solução de conflitos interpessoais, tais como a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem. Essas ferramentas visam diminuir o caminho da resolução desses conflitos, sendo medidas complementares e não substitutivas à via judicial.

    A mediação objetiva facilitar o processo em que as partes podem resolver a situação, e desafogar o sistema judicial com a alta demanda de casos. O mediador assume um papel mais flexível e informal, tendo a preocupação de reconstituir o vínculo perdido, de modo a estabelecer um diálogo, transformando e prevenindo a possibilidade de novos conflitos. São os próprios envolvidos que irão compor o conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar, emitir juízo de valor, oferecer solução ou persuadir o acordo.

    Para tanto, faz se necessário um perfil técnico e comportamental minucioso ao que se refere ao preparo do profissional para realizar este procedimento, uma comunicação eficiente e de bom entendimento pelos envolvidos, equilíbrio pessoal com novas situações, paciência, serenidade, confiabilidade criatividade e bom humor.


    B) A característica da solução alternativa de conflitos interpessoais é justamente a não adversariedade, as práticas colaborativas e autocompositivas de solução de conflitos. Sendo essa, inclusive, apontada por parte da doutrina como um dos princípios da medicação, juntamente com a voluntariedade, a autoridade dos mediados, a imparcialidade, a consensualidade, a confidencialidade, a flexibilidade e informalidade.


    C) Havendo acordo, o procedimento de mediação a mediação é encerrada com a assinatura de um termo final, que representa a celebração de um acordo capaz de contemplar uma solução na qual ambos os envolvidos concordem em conjunto, com tudo aquilo que foi escolhido e identificado como solução pelos mediados. Tal termo é construído conjuntamente ente as partes e os mediadores que os assessoram na edição do documento, porém não ditam seus termos.

    Apesar de participarem da elaboração e assinatura do termo final de mediação, os mediadores não têm responsabilidade sobre o teor dos termos de eventual acordo ou de outra forma de encerramento da Mediação, ou da sua suspensão, os quais resultam da deliberação, protagonismo e coautoria dos próprios mediandos.

    Além do mais o termo os têm o valor de um contrato, ficando as partes obrigadas ao seu cumprimento nos termos gerais, mas não impedindo as partes de recorrerem a outros mecanismos extrajudiciais e judiciais inclusive para a resolução do conflito.


    D) Qualquer pessoa capaz, que tenha a confiança das partes e que seja devidamente capacitada para realizar a mediação pode atuar como mediador extrajudicial. Já para ser mediador judicial além de ser uma pessoa capaz, o interessado deve ser graduado há pelo menos dois anos em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. Será, conforme o caso, designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    Além do mais não cabe ao mediador o papel de juiz, como visto anteriormente, ele não deve influenciar, emitir juízo de valor, oferecer solução ou persuadir o acordo.



    E) Além de ser a confidencialidade um principio da mediação consagrado na doutrina, como apresentado anteriormente, ele ainda está expresso na Lei Nº 13.140/15:

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 




    GABARITO: A