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ID
2724436
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Eduardo procurou a Defensoria Pública para ingressar com ação de Adoção de sua enteada Isabela, 13 anos. A adolescente não tinha registro paterno e contava 09 anos de idade quando sua mãe Ana casou-se com Eduardo. No caso apresentado cabe analisar que

Alternativas
Comentários
  • A)      O sub-registro paterno (ausência do nome do pai nas certidões de nascimento) é conseqüência do abandono afetivo e não causa como afirma assertiva.

    B)      A figura paterna é sim importante no desenvolvimento da criança e adolescente, porém não necessariamente precisa ser desempenhada pelo pai biológico, ou mesmo por uma figura masculina, sendo em muitas famílias monoparentais desempenhada pela própria mãe.

    C)      Segundo Jacques Lacan, o Nome-do-Pai é um conceito que simboliza a função do pai, mas não é uma figura, podendo então ser desempenhada por qualquer pessoa do círculo da criança, como dito anteriormente, e sem relação com reconhecimento judicial da paternidade.

    D)      CORRETA. Atualmente o conceito de família não está mais ligado à constituição, à identidade sexual ou à procriação, existindo um vínculo muito maior entre os membros da família, que prioriza o laço de afetividade entre eles.

    E)      De acordo com a súmula 149, o que é passível de prescrição é o direito de petição de herança, mas nunca o de reconhecimento de paternidade, podendo esse acontecer inclusive pós-morte.

    GABARITO: D

  • CORREÇÃO:

    A. O abandono afetivo e ausência do nome do pai na certidão de nascimento podem ensejar por parte do filho(a) indenização por dano moral na Vara de Família.

    B. A presença do pai verdadeiro não é fundamental, pois é possível que a função paterna seja realizada por um substituto.

    C. A foraclusão do nome-do-pai de Lacan não tem nada a ver com a falta real do nome do progenitor na certidão de nascimento, visto que se trata de conceitos psicanalíticos a respeito do inconsciente.

    D. GABARITO (afeto e aptidão para o desempenho do papel parental em detrimento de consaguinidade).

    E. ECA - Art. 102. § 5o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade (portanto, não há que se falar em prescrição).

  • Gab D

    a elevação do afeto a valor jurídico torna a justiça adequada à vida, retirando da família o vetor sangue como referencial jurídico para a constituição desta.