A)
O
sub-registro paterno (ausência do nome do pai nas certidões de nascimento) é conseqüência
do abandono afetivo e não causa como afirma assertiva.
B)
A
figura paterna é sim importante no desenvolvimento da criança e adolescente,
porém não necessariamente precisa ser desempenhada pelo pai biológico, ou mesmo
por uma figura masculina, sendo em muitas famílias monoparentais desempenhada
pela própria mãe.
C)
Segundo Jacques Lacan, o Nome-do-Pai
é um conceito que simboliza a função do pai, mas não é uma figura, podendo então
ser desempenhada por qualquer pessoa do círculo da criança, como dito
anteriormente, e sem relação com reconhecimento judicial da paternidade.
D)
CORRETA. Atualmente o conceito de família não está mais ligado à constituição,
à identidade sexual ou à procriação, existindo um vínculo muito maior entre os
membros da família, que prioriza o laço de afetividade entre eles.
E)
De
acordo com a súmula 149, o que é passível de prescrição é o direito de petição
de herança, mas nunca o de reconhecimento de paternidade, podendo esse
acontecer inclusive pós-morte.
GABARITO: D
CORREÇÃO:
A. O abandono afetivo e ausência do nome do pai na certidão de nascimento podem ensejar por parte do filho(a) indenização por dano moral na Vara de Família.
B. A presença do pai verdadeiro não é fundamental, pois é possível que a função paterna seja realizada por um substituto.
C. A foraclusão do nome-do-pai de Lacan não tem nada a ver com a falta real do nome do progenitor na certidão de nascimento, visto que se trata de conceitos psicanalíticos a respeito do inconsciente.
D. GABARITO (afeto e aptidão para o desempenho do papel parental em detrimento de consaguinidade).
E. ECA - Art. 102. § 5o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade (portanto, não há que se falar em prescrição).