A questão
traz praticamente a letra da Resolução do CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a
atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
Vejamos:
A) INCORRETA. Conforme o Art. 2º:
o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos
procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e
vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço
realizado.
B) CORRETA. Conforme Art. 7º:
em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos
pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na
solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação
profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos
magistrados.
C) INCORRETA. Conforme Art. 2°, § único:
a relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada
qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico
formular quesitos ao psicólogo perito.
D) INCORRETA. Conforme Art. 3º:
conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial
poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e
institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de
recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo
Conselho Federal de Psicologia.
E) INCORRETA. Conforme Art. 10: com intuito de preservar o direito
à intimidade e equidade de condições, é
vedado ao psicólogo que esteja atuando como
psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio: I - Atuar
como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas
por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa.
GABARITO: B