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ID
2724784
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao realizar procedimentos licitatórios, a Administração deve exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado.


Assinale a alternativa que possui um documento relativo à habilitação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:             (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)       (Vigência)

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa

  • GABARITO: LETRA B

    LEI 8.666/93:

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
    I - cédula de identidade;
    II - registro comercial, no caso de empresa individual;
    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • PRA QUEM É CEARENSE, OU SIMPATIZANTE DO CRATO:

    C.R.AT.IN DE açucar!!

    Art. 28.  A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - C.édula de identidade;

    II - R.egistro comercial, no caso de empresa individual;

    III - AT.o constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - IN.scrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - DE.creto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    O AÇUCAR É SÓ PRA MELHORAR O GOSTO DA 8.666/93

    BONS ESTUDOS, e FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Da Habilitação


    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

     

    I - cédula de identidade; [GABARITO]

     

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

     

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;


    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;


    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


     

  • Letra B.

    a) Certificado de regularidade do FGTS. Referente à regularidade fiscal ou trabalhista.

    b) Cédula de identidade. GABARITO

    c) Balanço patrimonial. Qualificação econômico-financeira.

    d) Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF). Regularidade fiscal ou trabalhista.

    Bons estudos!!!