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ID
2724793
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo que o licitante tem, antes da abertura dos envelopes, para impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, é de

Alternativas
Comentários
  • Me corrijam se eu estiver errada, pois estamos aqui para aprender!
     

    Acredito que o gabarito está equivocado. Ou até mesmo a questão passível de anulação da questão, pois entendo  o prazo não ser de 2 dias úteis. Mas de até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes. Muda o sentido dizer que é de X dias, sendo que é de até X dias. 

     
     Conforme o artigo 41 da Lei 8.666:

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.   

    -
    (Se for o caso mande mensagem diretamente para mim, pois quero corrigir o que for preciso)
    Bom estudo a todos! 

  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

     

    - Licitante: até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes

     

    - Cidadão: até 5 (Cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes 

  • LETRA C CORRETA 

     

    MACETE PRA NÃO CONDUNDIR COM O PRAZO DA LEI 10.520 (PREGÃO)

     

    8.666 ----> 8-6 = 2

    10.520 ----> 10-5 = 5

  • Qualquer CIDADÃO é parte legitima para impugnar edital de licitação

    REESUMO MATADOR:

    Cidadão:

    → Até 5 dias (úteis antes)

    Licitante

    → Até 2º segundo dias (úteis antes )

    Resposta da administração

    → 3 dias (úteis)

  • LICITANTE: SEGUNDO DIA UTIL.

    CIDADÃO: 5 DIAS.

    RESPOSTA: 3 DIAS.

     

    Só o licitante pode conhecer os termos do contrato, o cidadão só pode obter cópia, mediante o pagamento de taxas e emolumentos.

     

    lucretius

  • O potencial licitante poderá apresentar Impugnação, porém, seu prazo é até o 2º dia útil anterior à data da abertura dos envelopes. 

  • CIDADÃO - 5

    LICITANTE - 2

    ADM PUBLICA RESPONDER - 3