-
Me corrijam se eu estiver errada, pois estamos aqui para aprender!
Acredito que o gabarito está equivocado. Ou até mesmo a questão passível de anulação da questão, pois entendo o prazo não ser de 2 dias úteis. Mas de até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes. Muda o sentido dizer que é de X dias, sendo que é de até X dias.
Conforme o artigo 41 da Lei 8.666:
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
-
(Se for o caso mande mensagem diretamente para mim, pois quero corrigir o que for preciso)
Bom estudo a todos!
-
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
-
IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
- Licitante: até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes
- Cidadão: até 5 (Cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes
-
LETRA C CORRETA
MACETE PRA NÃO CONDUNDIR COM O PRAZO DA LEI 10.520 (PREGÃO)
8.666 ----> 8-6 = 2
10.520 ----> 10-5 = 5
-
Qualquer CIDADÃO é parte legitima para impugnar edital de licitação
REESUMO MATADOR:
Cidadão:
→ Até 5 dias (úteis antes)
Licitante
→ Até 2º segundo dias (úteis antes )
Resposta da administração
→ 3 dias (úteis)
-
LICITANTE: SEGUNDO DIA UTIL.
CIDADÃO: 5 DIAS.
RESPOSTA: 3 DIAS.
Só o licitante pode conhecer os termos do contrato, o cidadão só pode obter cópia, mediante o pagamento de taxas e emolumentos.
lucretius
-
O potencial licitante poderá apresentar Impugnação, porém, seu prazo é até o 2º dia útil anterior à data da abertura dos envelopes.
-
CIDADÃO - 5
LICITANTE - 2
ADM PUBLICA RESPONDER - 3