SóProvas


ID
2724832
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Tribunal Penal Internacional, considere:

I. O Tribunal terá competência relativamente aos crimes cometidos antes e após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, desde que manifestada expressamente a concordância do Estado-Parte.
II. A sede do Tribunal será em Haia, nos Países Baixos, podendo, no entanto, sempre que entender conveniente, funcionar em outro local.
III. O Tribunal não possui personalidade jurídica internacional.
IV. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002.

    Abraços

  • LITERALIDADE DA LEI, INFELIZMENTE ERREI, RS. BOA SORTE ==> ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D)

     

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.      ===>    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    RESPOSTAS NOS INCISOS ABAIXO NUMERADOS RETIRADOS INTEGRALMENTE DA LEI ACIMA

     

    I. ERRADA -  O Tribunal terá competência relativamente aos crimes cometidos antes e após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, desde que manifestada expressamente a concordância do Estado-Parte.

    Artigo 11

    Competência Ratione Temporis

            1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

     

    II. CORRETA - A sede do Tribunal será em Haia, nos Países Baixos, podendo, no entanto, sempre que entender conveniente, funcionar em outro local.

    Artigo 3o

    Sede do Tribunal

            1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

    2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

            3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.

     

     

    III. ERRADA - O Tribunal não possui personalidade jurídica internacional.

    Artigo 4o

    Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

            1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

     

    IV. CORRETA - O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.]

     

    Artigo 4o

    Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

            1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

            2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D)

  • – Os CRIMES DE GENOCÍDIO cometidos antes de 2002 não podem ser investigados e processados no âmbito do TPI.

    – Cuida-se da COMPETÊNCIA RATIONE TEMPORIS. O TPI só julga crimes cometidos após a entrada em vigor do Tratado de Roma:

    – “1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto”.

     

    COMO VOCÊ COMEÇARIA UMA REDAÇÃO SOBRE O TPI?

    – É importante, inicialmente, a contextualização do instituto.

    – Lembre-se, portanto, dos seguintes aspectos:

    – Base normativa internacional: ESTATUTO DE ROMA – aprovado em 1998.

    – Internalizado pelo Decreto nº 4.388/2002.

    – O Tribunal tem sede na HAIA, Países Baixos (o Estado anfitrião), MAS PODERÁ FUNCIONAR EM OUTRO LUGAR QUANDO CONVENIENTE (art. 3º).

    POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL (art. 4º).

    – Cláusula constitucional de submissão ao TPI: art. 5º, §4º da CF/88 (EC 45/04).

    O TRIBUNAL SÓ JULGA PESSOAS FÍSICAS – responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal (não julga Estados, organismos internacionais ou pessoas jurídicas).

     

    VOCÊ RECORDA OS PRINCIPAIS INSTITUTOS DO T.P.I.?

    – Possui atuação complementar/subsidiária em relação à jurisdição penal dos Estados-parte.

    – Não admite reservas (art. 120).

    – Prevê o instituto da “entrega”, que não se confunde com a extradição (arts. 89 e 102).

    – Prevê pena máxima de 30 anos.

    – Admite a prisão perpétua nos casos de elevada ilicitude ou em razão das condições pessoais do agente (art. 77).

    – Prevê a possibilidade do reexame da pena após cumprimento de 2/3 ou 25 anos (art. 110).

     

    – De acordo com o ESTATUTO DE ROMA, o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PODERÁ EXERCER OS SEUS PODERES E FUNÇÕES NO TERRITÓRIO DE QUALQUER ESTADO PARTE e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado (art. 4).

     

     

     

     

  • O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.

    O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
    Presidência;
    Divisão Judicial;
    Procuradoria (Ministério Público);
    Secretariado.

    O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no BR, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.

    O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
    São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.

    Não há condenação a pena de morte;
    Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
    Poderá ignorar eventual prescrição interna
    Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna
    Ele só processa pessoas (e não estados);
    Há pouco o TPI condenou por ecocídio.

     

    OBS: 

    Estatuto de Roma, Artigo 102 Termos Usados Para os fins do presente Estatuto: 

     a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. 

     b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

     

  • Só uma correção no comentário do colega INSPETOR PRF


    O mandato dos Juízes será de 09 ANOS e NÃO de 08 ANOS, vejam:


    artigo 36 - Estatuto de Roma

     9. a) Salvo o disposto na alínea b), os juízes serão eleitos por um mandato de nove anos e não poderão ser reeleitos, salvo o disposto na alínea c) e no parágrafo 2o do artigo 37;

           b) Na primeira eleição, um terço dos juízes eleitos será selecionado por sorteio para exercer um mandato de três anos; outro terço será selecionado, também por sorteio, para exercer um mandato de seis anos; e os restantes exercerão um mandato de nove anos;

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Crimes de Guerra , Genocídio, Agressão e contra a humanidade

     

    *DICA: o código penal só prevê o crime de genocídio, por isso o TPI é tão importante para o Brasil

     

    *Sediado em Haia

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Só vale para os estados que o assinaram (ratificaram)

     

    *Brasil assinou

     Estados Unidos não assinou

     

    GAB: D

  • CRITÉRIO PESSOAL - Menores de 18 anos não podem ser julgados perante o TPI. Permite que sejam julgadas perante o Tribunal todas as pessoas, independentemente da capacidade funcional. Por exemplo, um Chefe de Estado está sujeito à jurisdição do TPI, não havendo que falar em imunidade como escudo para a responsabilização penal.

    CRITÉRIO TEMPORAL - Somente poderá julgar crimes posteriores à criação do órgão.

    * Consta no art. 124 do Estatuto a possibilidade dos Estados declararem expressamente que o TPI não se aplicaria nos 07 anos seguintes à criação, a contar da entrada em vigor do Estatuto.

    CRITÉRIO TERRITORIAL - Sujeitos à jurisdição do TPI os crimes praticados no território de qualquer dos Estados signatários do documento internacional.

  • Muita atenção ao comentário(DICA) do Paulo Parente!!!!!!!

    Pois o crime de Genocídio(previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889, de 1º de outubro de 1956)por incrível que pareça não esta tipificado pelo código penal. Importante lembrar que até pouco tempo o crime de Genocídio era o único hediondo que se encontrava descrito fora do Código Penal, contudo em 2017 a nova Lei, n.º13.497/17, "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito(previsto no artigo 16 da Lei 10.826) no rol dos crimes hediondo.

  • D

    Artigo 3o Sede do Tribunal 1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

    2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

    3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto. Artigo 4o Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

    1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

    2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

  • GAB: D

  • Vamos analisar as alternativas:

    I - errada. De acordo com o art. 11 do Estatuto de Roma (que estabelece o Tribunal Penal Internacional), o Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos  após a entrada em vigor do Estatuto.

    II - correta. Isto está previsto no art. 3º do Estatuto de Roma. Observe: 

    "Artigo 3º (Sede do Tribunal): 1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
    2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
    3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto".

    III - errada. De acordo com o art. 4º do Estatuto, o Tribunal tem personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica necessária ao desempenho de suas funções e prossecução dos seus objetivos.

    IV - correta. Isto está previsto no art. 4º, §2 do Estatuto: O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado".



    Considerando que as afirmativas corretas são a II e IV, a alternativa correta é a letra D. 


    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • A assertiva "I" parece fácil, porém, o decisivo para mim é saber o que a Banca pensa. Vejam o que diz o Estatuto de Roma:

    • art. 11 (...)

      2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3 do artigo 12.

    • art. 12 (...)

    3. Se a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto for necessária nos termos do parágrafo 2, pode o referido Estado, mediante declaração depositada junto do Secretário, consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão. O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este, sem qualquer demora ou exceção, de acordo com o disposto no Capítulo IX.