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O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002.
Abraços
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LITERALIDADE DA LEI, INFELIZMENTE ERREI, RS. BOA SORTE ==> ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D)
DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. ===> Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
RESPOSTAS NOS INCISOS ABAIXO NUMERADOS RETIRADOS INTEGRALMENTE DA LEI ACIMA
I. ERRADA - O Tribunal terá competência relativamente aos crimes cometidos antes e após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, desde que manifestada expressamente a concordância do Estado-Parte.
Artigo 11
Competência Ratione Temporis
1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.
II. CORRETA - A sede do Tribunal será em Haia, nos Países Baixos, podendo, no entanto, sempre que entender conveniente, funcionar em outro local.
Artigo 3o
Sede do Tribunal
1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.
III. ERRADA - O Tribunal não possui personalidade jurídica internacional.
Artigo 4o
Regime Jurídico e Poderes do Tribunal
1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.
IV. CORRETA - O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.]
Artigo 4o
Regime Jurídico e Poderes do Tribunal
1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.
2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D)
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– Os CRIMES DE GENOCÍDIO cometidos antes de 2002 não podem ser investigados e processados no âmbito do TPI.
– Cuida-se da COMPETÊNCIA RATIONE TEMPORIS. O TPI só julga crimes cometidos após a entrada em vigor do Tratado de Roma:
– “1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto”.
– COMO VOCÊ COMEÇARIA UMA REDAÇÃO SOBRE O TPI?
– É importante, inicialmente, a contextualização do instituto.
– Lembre-se, portanto, dos seguintes aspectos:
– Base normativa internacional: ESTATUTO DE ROMA – aprovado em 1998.
– Internalizado pelo Decreto nº 4.388/2002.
– O Tribunal tem sede na HAIA, Países Baixos (o Estado anfitrião), MAS PODERÁ FUNCIONAR EM OUTRO LUGAR QUANDO CONVENIENTE (art. 3º).
– POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL (art. 4º).
– Cláusula constitucional de submissão ao TPI: art. 5º, §4º da CF/88 (EC 45/04).
– O TRIBUNAL SÓ JULGA PESSOAS FÍSICAS – responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal (não julga Estados, organismos internacionais ou pessoas jurídicas).
– VOCÊ RECORDA OS PRINCIPAIS INSTITUTOS DO T.P.I.?
– Possui atuação complementar/subsidiária em relação à jurisdição penal dos Estados-parte.
– Não admite reservas (art. 120).
– Prevê o instituto da “entrega”, que não se confunde com a extradição (arts. 89 e 102).
– Prevê pena máxima de 30 anos.
– Admite a prisão perpétua nos casos de elevada ilicitude ou em razão das condições pessoais do agente (art. 77).
– Prevê a possibilidade do reexame da pena após cumprimento de 2/3 ou 25 anos (art. 110).
– De acordo com o ESTATUTO DE ROMA, o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PODERÁ EXERCER OS SEUS PODERES E FUNÇÕES NO TERRITÓRIO DE QUALQUER ESTADO PARTE e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado (art. 4).
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O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.
O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
Presidência;
Divisão Judicial;
Procuradoria (Ministério Público);
Secretariado.
O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no BR, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.
O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.
Não há condenação a pena de morte;
Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
Poderá ignorar eventual prescrição interna;
Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna;
Ele só processa pessoas (e não estados);
Há pouco o TPI condenou por ecocídio.
OBS:
Estatuto de Roma, Artigo 102 Termos Usados Para os fins do presente Estatuto:
a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.
b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
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Só uma correção no comentário do colega INSPETOR PRF
O mandato dos Juízes será de 09 ANOS e NÃO de 08 ANOS, vejam:
artigo 36 - Estatuto de Roma
9. a) Salvo o disposto na alínea b), os juízes serão eleitos por um mandato de nove anos e não poderão ser reeleitos, salvo o disposto na alínea c) e no parágrafo 2o do artigo 37;
b) Na primeira eleição, um terço dos juízes eleitos será selecionado por sorteio para exercer um mandato de três anos; outro terço será selecionado, também por sorteio, para exercer um mandato de seis anos; e os restantes exercerão um mandato de nove anos;
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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
*Crimes de Guerra , Genocídio, Agressão e contra a humanidade
*DICA: o código penal só prevê o crime de genocídio, por isso o TPI é tão importante para o Brasil
*Sediado em Haia
*Julga pessoas físicas
*Criado pelo Estatuto de Roma
*Só vale para os estados que o assinaram (ratificaram)
*Brasil assinou
Estados Unidos não assinou
GAB: D
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CRITÉRIO PESSOAL - Menores de 18 anos não podem ser julgados perante o TPI. Permite que sejam julgadas perante o Tribunal todas as pessoas, independentemente da capacidade funcional. Por exemplo, um Chefe de Estado está sujeito à jurisdição do TPI, não havendo que falar em imunidade como escudo para a responsabilização penal.
CRITÉRIO TEMPORAL - Somente poderá julgar crimes posteriores à criação do órgão.
* Consta no art. 124 do Estatuto a possibilidade dos Estados declararem expressamente que o TPI não se aplicaria nos 07 anos seguintes à criação, a contar da entrada em vigor do Estatuto.
CRITÉRIO TERRITORIAL - Sujeitos à jurisdição do TPI os crimes praticados no território de qualquer dos Estados signatários do documento internacional.
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Muita atenção ao comentário(DICA) do Paulo Parente!!!!!!!
Pois o crime de Genocídio(previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889, de 1º de outubro de 1956)por incrível que pareça não esta tipificado pelo código penal. Importante lembrar que até pouco tempo o crime de Genocídio era o único hediondo que se encontrava descrito fora do Código Penal, contudo em 2017 a nova Lei, n.º13.497/17, "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito(previsto no artigo 16 da Lei 10.826) no rol dos crimes hediondo.
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D
Artigo 3o Sede do Tribunal 1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto. Artigo 4o Regime Jurídico e Poderes do Tribunal
1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.
2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
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GAB: D
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Vamos analisar as alternativas:
I - errada. De acordo com o art. 11 do Estatuto de Roma (que estabelece o Tribunal Penal Internacional), o Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos
após a entrada em vigor do Estatuto.
II - correta. Isto está previsto no art. 3º do Estatuto de Roma. Observe:
"Artigo 3º (Sede do Tribunal): 1.
A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto".
III - errada. De acordo com o art. 4º do Estatuto, o Tribunal tem personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica necessária ao desempenho de suas funções e prossecução dos seus objetivos.
IV - correta. Isto está previsto no art. 4º, §2 do Estatuto: O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado".
Considerando que as afirmativas corretas são a II e IV, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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A assertiva "I" parece fácil, porém, o decisivo para mim é saber o que a Banca pensa. Vejam o que diz o Estatuto de Roma:
2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3 do artigo 12.
3. Se a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto for necessária nos termos do parágrafo 2, pode o referido Estado, mediante declaração depositada junto do Secretário, consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão. O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este, sem qualquer demora ou exceção, de acordo com o disposto no Capítulo IX.