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ID
2724910
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O homicídio culposo na direção de veículo automotor

Alternativas
Comentários
  • Em tese, não cabe tentativa em crime culposo

    Abraços

  •         Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    (No CP, o homicídio culposo tem pena de DETENÇÃO de 1 a 3 anos)

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         

    V -        (Revogado)

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

     

    Atenção para as alterações trazidas pela lei 13.546/17!

     

    OBS.: Para o STJ a embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em acidente com morte. Recentemente, o STJ reconheceu que o dolo eventual na direção de carro é compatível com a tentativa (Resp 1689173) - decisões anteriores à alteração legislativa.

  • GABARITO: LETRA B

     

      Art. 302. CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Pena: 02 a 04anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. 

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;     

     

    Jurisprudencias aplicáveis ao Art. 302, CTB:

    INFO 563/STJ: Na primeira fase da dosimetria da pena, o excesso de velocidade nao deve ser considerado na aferição de culpabilidade (art. 59, CP) do agente que pratica delito de homicídio e de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor. O excesso de velocidade nao consitui fundamento apto a justificar o aumento pela culpabilidade, por ser inerente aos delitos de homicídio culposo e lesões corporais culposas praticados na direção de veículo automotor, caracterizando a imprudencia.

     

    INFO 563/STJ: O juiz, na análise dos motivos do crime (Art. 59, CP), pode fixar a pena base acima do mínimo legal em razao do autor ter praticado o delito de homicídio e lesões corporais culposos na direção de veículo automotor, conduzindo-o com imprudencia a fim de levar droga em festa.

     

    INFO 590/STJ: Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302, CTB), ainda que realizada a composição civil entre o autor do crime e a família da vítima , é inaplicável o arrependimento posterior do Art. 16, CP.

     

    INFO 796/STF: Não haverá concurso entre o crime de homicídio culposo (art. 302, CTB) ou crime de lesão culposa (Art. 303, CTB) c/ o crime dirigir s/ cnh (art. 309, CTB), uma vez  que o art. 309 já figura como causa de aumento de pena no delito de homicídio  e lesão culposas. (TJPR 2017 - Juiz - CESPE - Q798454​)

     

    INFO 581/STJ: O fato do autor de homicídio culposo (art. 302,CTB) estar com a CNH vencida nao justifica aplicação da causa especial de aumento de pena prescrita noArt. 302, §1, i, CTB

     

    INFO 537/STJ: Para incidencia da causa de aumento de pena do Art. 302, § único, IV, CTB (homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros) é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do crime. É suficiente que o agente, no exercício da sua profissao ou atividadem esteja conduzindo  veículo de transporte de passageiros.

     

    FONTE: GABRIEL HABBIB, Leis Penais Especiais 

  • a) depende da ausência de ingestão de bebida alcoólica, caso em que se verifica o dolo eventual.

    b) a pena é aumentada de um terço até a metade se praticado na calçada.

    c) tem como consequência facultativa da condenação a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

    d) tem a mesma pena do homicídio culposo do Código Penal, mas tem causas de aumento de pena específicas.

    e) na modalidade tentada permite a aplicação de pena restritiva de direitos.

  • a) depende da ausência de ingestão de bebida alcoólica, caso em que se verifica o dolo eventual.

    ERRADA. CTB, Art. 302, Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

     

    d) tem a mesma pena do homicídio culposo do Código Penal, mas tem causas de aumento de pena específicas.

    ERRADA. CTB, Art. 302, Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    CP, Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • RESUMO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:

     

     

    *Detenção de 2-4 anos e suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

     

    *Casos de aumento de pena: 4 P´s

    I) Não Possuir PPD ou CNH

    II) Faixa de Pedestre ou calçada

    III) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal

    IV) No exercício de Profissão conduzir veículo de Passageiro

     

     

    *Qualificadora (novidade 2018):

    -Sob influência de álcool ou psicoativo: RECLUSÃO de 5-8 anos 

    -Se presente a qualificadora não será possível a fixação de fiança pelo delegado

     

     

    GABARITO: B

  • Só fiquei na dúvida pela alternativa C.

    CTB, Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Pelo texto, fiquei com o entendimento de que apenas na reincidência , será vinculada a aplicação da suspensão...

     

  • BIZU das causas de aumento de pena (1/3 a 1/2)

     

    Senta o facho na calçada

     

    - Sem habilitação

    - Transporte de passageiros

    - Omissão de socorro

    - Praticado na calçada ou faixa de pedestres

     

    Alô você!

  • Esses irmãos de farda, uma resposta melhor que a outra :) Abraços irmãos

  • Olha mais um bizu para aumento de pena que aprendi com algum abençoado aqui do QC, principalmente para quem torce pro São Paulo, haha!

    Aumento de pena é SPFC:

     

    SOCORRO (Omissão)

    PROFISSÃO (Transporte de Passageiros)

    FAIXA DE PEDESTRES (Ou calçada)

    CNH (Sem habilitação)

  • Gabarito: B

    Aumentativos da CTB, 1/3 a 1/2


    SPFC:

    S de omissão de SOCORRO

    P de no exercidio de sua PROFISSÃO conduzindo transporte de passageiros

    F na FAIXA de pedestres ou calçada

    C sem possuir CHN ou permissão

  • Art. 302, § 1o No homicídio Culposo aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2 Metade:


    1- Sem CNH(OBJETO)


    2-Faixa de pedestre ou calçada; (OBJETO)


    3-Deixar de prestar Socorro a pessoa; (PESSOA)


    4- Profissão de transporte de pessoas(PESSOA)

    As circunstâncias aumentativas de pena só se aplicam nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

  • Também se aplica a lesão corporal


    302 § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


    +


    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:  

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.         

            


  • O homicídio culposo na direção de veículo automotor

     

    a) depende da ausência de ingestão de bebida alcoólica, caso em que se verifica o dolo eventual.

    ERRADO, o § 3º do art. 302 trata desse assunto:

    § 3º  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:     

    Penas - reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    b) a pena é aumentada de um terço até a metade se praticado na calçada.

    CERTO - ART. 302 § 1º  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

     

    c) tem como consequência facultativa da condenação a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

    ERRADO, a pena do art. 302 é de detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão (para quem já possui) ou proibição (para quem ainda não pssui) de se obter a PPD ou CNH.

     

    d) tem a mesma pena do homicídio culposo do Código Penal, mas tem causas de aumento de pena específicas.

    ERRADO, a pena do CTB é de detenção, de 2 a 4 anos

    CP - Pena de detenção, de 1 a 3 anos.

     

    e) na modalidade tentada permite a aplicação de pena restritiva de direitos.

    ERRADO. Não se admite tentativa em crimes: 

    P • preterdolosos;

    U • unissubsistentes;

    C • contravenções penais;

    C • culposos;

    A • atentados;

    C • condicionados;

    H • habituais;

    O • omissivos próprios. 

  • Lembrando que o Homicídio Culposo na Direção de Veiculo Automotor, estando o agente sobre a influência de álcool, por si só, não configura DOLO EVENTUAL. Devendo, nesse caso, ficarem provados outros elementos que caracterizem a existência desse tipo de elemento subjetivo.

  • Gabarito: B

    Comentário: Macete que uso para aumento de pena nos crimes do CTB (Só existe nos arts 302 e 303)

    NÃO FACA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    NÃO habilitado

    FAixa de pedestres

    CAlçada

    OMISSÃO do condutor, quando culpado

    condutor exercendo atividade de transporte de PASSAGEIROS

  • Lembre-se:

    art 298, VII CTB- agravantes em qualquer crime de trânsito, cometê-lo:

        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    já, no homicídio culposo, É CAUSA DE AUMENTO DE PENA,-faixa de pedestre e CALÇADA. (ART. 302 §1º, II)

  • Letra B.

    b) A resposta para a questão está na literalidade do art. 302, § 1º, II. Vejamos:

    Art. 302. CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Pena: 02 a 04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

      II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gab.B

  • Assertiva b

    a pena é aumentada de um terço até a metade se praticado na calçada.

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, a banca exigiu conhecimentos acerca do crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor que está tipificado no art. 302 do CTB. Vejamos:
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
     

    Vamos à análise das alternativas à luz do CTB, da doutrina e da jurisprudência.
     
    A. INCORRETA. A alternativa afirma que o homicídio culposo na direção de veículo automotor depende da ausência de ingestão de bebida alcoólica. Está incorreta. O homicídio culposo na direção de veículo se configura quando há o resultado morte que o agente causou por imprudência, negligência ou imperícia. Não há previsão no CTB de homicídio doloso. Além disso, caso o agente tenha cometido o crime sob a influência de algo, responderia na forma do §3º do art. 302. Em tese, teríamos um homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado. Portanto, não restaria caracterizado o dolo eventual.
     
    B. CORRETA.  De acordo com o §1º do art. 302, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;      
    II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDESTRES OU NA CALÇADA;         
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
     
    C. INCORRETA. Por expressa previsão legal, a penalidade da  suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor DEVE SER imposta ao autor do crime. Vejamos:
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.

     
    D. INCORRETA. A pena do art. 121, 3º do CP é  detenção, de um a três anos. Por outra via, a pena do art. 302 do CTB é de  detenção, de dois a quatro anos.
     
    E. INCORRETA. O crime culposo não se vincula com a intenção de causar o resultado. Na verdade, é produto da falta de dever de cuidado do agente causador. Portanto, se o agente não deseja o resultado, não há que se falar em tentativa. Em suma, crimes culposos não admitem tentativas.
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
     

  • Não cabe tentativa em crimes culposos.

  • Aumenta 1/3 à metade: HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA

    • S/CNH
    • FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA
    • NÃO PRESTAR SOCORRO
    • EXERCÍCIO DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR - Pena de detenção

    Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Pena de detenção e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    §1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:

    I – Não possuir PPD ou CNH;

    Veja que CNH vencida não é causa de aumento e pena. Ou seja, habilitação vencida configura mera infração de trânsito.

    Art. 162 do CTB – Dirigir veículo:

    V – Com validade da CNH vencida há pelo menos 30 dias.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos);

    Multa.

    II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

    III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

    QUALIFICAÇÃO- Pena de reclusão

    §3º Se o agente conduz veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de reclusão e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Regra :

    Não se admite tentativa em crimes: 

    P • preterdolosos;

    U • unissubsistentes;

    C • contravenções penais;

    C • culposos;

    A • atentados;

    C • condicionados;

    H • habituais;

    O • omissivos próprios.