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ID
2724997
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o que dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, é VEDADA a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    É VEDADA a

     a) exigência de comparecimento do idoso perante os órgãos públicos, ressalvado caso de renovação de benefícios previdenciários. ERRADO. Art. 15, § 5º. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (...)

     b) fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. CERTO. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     c) cobrança, pelos planos de saúde, de valores diferenciados do idoso em razão da idade, ressalvada a hipótese de planos coletivos já assinados antes da entrada em vigência do Estatuto. ERRADO. Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     d) exigência de comprovação de escolaridade anterior para admissão de idosos em cursos e programas de extensão, salvo se constituídos de atividades formais. ERRADO. Não existe essa vedação no Estatuto do Idoso.

     e) contratação de empréstimos consignados que ultrapassem trinta por cento do benefício previdenciário recebido pelo idoso, ressalvado o percentual decorrente de cartão de crédito consignado. ERRADO. O Estatuto do Idoso nada dispõe sobre isso. Ademais, segundo a Lei 8.213/92, os benefícios previdenciários podem ser descontados em até 35% em empréstimo, sendo 5% destinados a cartão de crédito.

  • REsp 1568244

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-sa%C3%BAde-por-idade-%C3%A9-v%C3%A1lido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razo%C3%A1vel

  • Edmir é a melhor pessoa!

  • já errei duas vezes e ainda não entendi a questão!

  • Ué, juro que eu achava que tinha idade máxima pra ser admitido em concurso público, bem como limite de idade para se aposentar (para concursados).

  • Estatuto do idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Lembrar da aposentadoria compulsória, aos 70 ou 75 anos, independentemente do tempo de contribuição (não tem tempo mínimo). Art. 40 da CF.

    Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não tem aposentadoria compulsória, conforme STF.

  • ANDRE JUNIOR, É ERRANDO QUE SE APRENDE NAO VAI ERRAR MAIS A QUESTAO

    FOI FUNDAMENTADA CAPITULO VI ART 27 E PARAGRAFO UNICO.

    RESPOSTA GAB B

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 27, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.”

    Resposta: Letra B

  • Complementando as respostas:

    STF - SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) exigência de comparecimento do idoso perante os órgãos públicos, ressalvado caso de renovação de benefícios previdenciários.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, devendo o agente promover o contato com o idoso em sua residência, se de interesse do poder público, ou o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído, se for de interesse do próprio idoso.

    Incorreta letra A.

    B) fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    É vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) cobrança, pelos planos de saúde, de valores diferenciados do idoso em razão da idade, ressalvada a hipótese de planos coletivos já assinados antes da entrada em vigência do Estatuto.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a cobrança, pelos planos de saúde, de valores diferenciados do idoso em razão da idade.

    Incorreta letra C.

    D) exigência de comprovação de escolaridade anterior para admissão de idosos em cursos e programas de extensão, salvo se constituídos de atividades formais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    Não há tal exigência na lei, de forma que, as instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  

    Incorreta letra D.

    E) contratação de empréstimos consignados que ultrapassem trinta por cento do benefício previdenciário recebido pelo idoso, ressalvado o percentual decorrente de cartão de crédito consignado.

     

    Lei nº 8.213/91:

    Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

    É vedada a contratação de empréstimos consignados que ultrapassem trinta e cinco por cento do benefício previdenciário recebido pelo idoso, já incluído o percentual decorrente de cartão de crédito consignado.


    Incorreta letra E.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Estatuto do idoso

    Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Questão até que simples, mas com a redação ruim.

    Imagina aquelas questões que tem que completar a assertiva. Lembrou? Pois é.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a _______.

    Agora deu certo, né? Tmj. Banca lixo

  • É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.834.231-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2020 (Info 684).