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ID
2725045
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É linha de ação da política de atendimento conforme prevista expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Abraços

  • eca

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.    

  •  

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.   

     

     

  • Linhas de Ação vs Diretrizes

     

    Linhas de Ação: São CONDUTAS indispensáveis à construção e desenvolvimento da política de atendimento.

     

    Diretrizes: São ORIENTAÇÕES que o Poder Público deve se valer para efetivar as linhas de ação.

  • Como mencionou o colega Gui CB, as linhas de ação são condutas e as Diretrizes são orientações.

    O artigo 87 prevê 7 LINHAS DE AÇÃO (condutas) na política de atendimento.

    O artigo 88 prevê 10 DIRETRIZES (orientações) na política de atendimento.

    Como decorar? Mais fácil decorar apenas as linhas de ação e, quanto às orientações, ter uma noção... Não tenho a memória privilegiada, passem macetes please (pelo privado)!

    LINHAS DE AÇÃO (condutas) resumidas:

    1- [instituir] Políticas sociais básicas

    2 - [promover] Políticas de assistência social e de prevenção

    3 - [prestar] serviços às vítimas

    4 - [realizar] identificação de pais, responsáveis e crianças e adolescentes desaparecidos.

    5 - [criar, manter, apoiar] entidades direitos e proteção crianças e adolescente

    6 - [promover] Políticas e programas para prevenir e abreviar tempo de afastamento do convívio

    7 - [promover] campanhas estímulo acolhimento - grupos específicos

    DIRETRIZES (orientações) resumidas:

    1 - MUNICIPALIZAÇÃO

    2- CONSELHOS

    3 - PROGRAMAS - descentralização

    4 - FUNDOS

    5 - INTEGRAÇÃO OPERACIONAL

    6 - INTEGRAL - conselho tutelar

    7 - MOBILIZAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA

    8 - FORMAÇÃO PROFISSIONAIS - primeira infância

    9 - FORMAÇÃO PROFISSIONAIS - intersetorialidade e desenvolvimento integral

    10 - PESQUISAS - desenvolvimento infantil e prevenção da violência.

  • As POLÍTICAS DE ATENDIMENTO subdivide-se na seguinte LÓGICA:

    ° SUBJETIVA = atinge diretamente sujeito - LINHAS DE AÇÃO;

    ° OBJETIVA = não atinge diretamente o sujeito, está relacionado à otimização das instituições - DIRETRIZES.

    QC586300 (Questão parecida daqui do QC)

    Trata-se de exemplo de LINHA DE AÇÃO da política de atendimento na área da infância e juventude:

    A) Municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    B) Mobilização da sociedade civil para compor o sistema de garantia de direitos. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    C) Intersetorialização do atendimento da criança ou adolescente. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    D) Execução do programa de localização de crianças e adolescentes desaparecidos. (SUBJETIVO - ATINGE DIRETAMENTE O SUJEITO)

    E) Regionalização do atendimento do serviço básico à população infanto-juvenil.(OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

  • DICA - toda vez que começar com a letra "p" serão linhas de atendimento (art 87 ECA) (politicas; programas; proteção); decorar então ainda: serviços e campanhas (sigla para decorar: PSC);

    Já, diretrizes (art 88), nenhuma começa com letra p, então fica mais fácil saber, e ainda, se referem aos meios necessários para efetivar as linhas de atendimento (quando falar em: MANUTENÇÃO; INTEGRAÇÃO; FORMAÇÃO; ESPECIALIZAÇÃO; REALIZAÇÃO)

  • Gabarito: A

  • As POLÍTICAS DE ATENDIMENTO subdivide-se na seguinte LÓGICA:

    ° SUBJETIVA = atinge diretamente sujeito - LINHAS DE AÇÃO;

    ° OBJETIVA = não atinge diretamente o sujeito, está relacionado à otimização das instituições - DIRETRIZES.

    DICA - toda vez que começar com a letra "p" serão linhas de atendimento(ação) (art 87 ECA) (politicas; programas; proteção); decorar então ainda: serviços e campanhas (sigla para decorar: PSC); (SUBJETIVO-ATINGE O SUJEITO).

    Já, diretrizes (art 88), nenhuma começa com letra p, então fica mais fácil saber, e ainda, se referem aos meios necessários para efetivar as linhas de atendimento (quando falar em: MANUTENÇÃO; INTEGRAÇÃO; FORMAÇÃO; ESPECIALIZAÇÃO; REALIZAÇÃO) - OBJETIVO (ATINGE A COLETIVIDADE)

  • vocês estudam eca por onde? me indiquem bons professores. tem uns que apenas ler o texto de lei e não explica nada.

  • Eu não gosto desses mnemônicos, porque acho que na maioria das vezes mais atrapalha do que ajuda, mas não sei porque tenho um anotado aqui, então vai que ajuda alguém kkkk

    --> Lembrar que todas as primeiras palavras de todas as diretrizes terminam em "ão". Ex: municipalização, criação, manutenção, integração.. (Art. 88)

    Cuidado, contudo, com a linha de ação referente a "proteção jurídico social" (Art. 87, V), pois é a única linha de ação de que a primeira palavra também termina em "ão".

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 87 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas; serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” Portanto, a única alternativa que aponta uma linha de ação prevista na política de atendimento é a LETRA A.

    Resposta: LETRA A

  • ECA - Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

  • A questão em comento versa sobre políticas de atendimento para crianças e adolescentes e encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 87 do ECA:

    “Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Corresponde ao previsto no art. 87, III, do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    LETRA E- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 87, inciso III, do ECA - III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;