-
Lembrando que a ação penal privada subsidiária da pública está na CF e é sempre garantida
Abraços
-
Essa dava pra acertar sabendo as funções institucionais da DP.
-
É só ler o art 4º da LC 80/94. A resposta é encontrada por exclusão.
-
recusa sim
renúncia não
(LC 80/94, art. 116 §1º "É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.")
-
Pág. 999 do Livro: Princípios institucionais da Defensoria Pública de Diego Esteves e Franklyn Roger.
Explica que a "renúncia à promoção ou despromoção consiste no retorno do Defensor Público promovido à categoria imediatamente inferior da carreira, tornando sem efeito o ato de promoção. Embora a Lei complementar 80/94 não tenha formalizado a previsão do instituto no ambito da Defensoria Pública, a legislação orgânica do MPU possui norma expressa possibilitando a renuncia a promoção (art. 199, §4, Lc 75/93)" ... ele sustenta a aplicabilidade dessa norma, em razão da regra prevista nos arts. 44, XIII, 89, XIII e 128, XII da lc 80/94, que garante aos membros da Defensoria Pública a aplicabilidade analógica dos direitos inerentes aos membros do MP.
-
“A promoção envolve interesses que extrapolam a esfera do servidor promovido, alcançando também a administração pública e os demais servidores preteridos. Dessa forma, a promoção deve ser precedida de uma série de atos que assegurem sua transparência, seguidos por outra série de procedimentos destinados a assegurar o exercício das funções do servidor no novo cargo e o preenchimento do cargo anteriormente ocupado. A inclusão de permissivo para que o servidor, a qualquer tempo, renuncie à promoção comprometeria todo esse processo, prejudicando o regular funcionamento da administração, em evidente prejuízo ao interesse público.”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-802-09.htm
-
ALTERNATIVA " A"
-
GABARITO - A
a) permitia a recusa e renúncia à promoção à carreira. (art.116, §1, da LC 80/94)
b) indicava como atribuição institucional da Defensoria Pública o patrocínio da ação penal privada e da subsidiária da pública. (art.4, XV, da LC 80/94)
c) determinava a imediata ciência ao Defensor Público-Geral sobre a decisão de não atuação institucional do membro da carreira. (art.4, §8, da LC 80/94)
d) permitia a convocação de audiências públicas para discutir matérias relacionadas às funções institucionais.(art.4, XXII da LC 80/94)
e) permitia atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou servidores do quadro de apoio. (art.4, IV da LC 80/94)
-
B) art. 4°, XXII: Convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
C) art. 4°, §8°: Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
D) art. 4°, XXII: Convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
E) art. 4°, IV: Prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições.
Bons estudos :)
-
Aos que estudam especificamente pra DPE vale a pena ler o comentário do Marcos Vinícius Alves Veloso.
Obrigada pela colaboração, amigo.
É muito bom quando os comentários acrescentam algo ao nosso estudo, e não simplesmente são colocadas informações sem muita relevância.
-
É facultada a renúncia e não a recusa!
-
RENÚNCIA? NÃO PODE! JAMAIS!
RECUSA? PODE! FACULDADE DO DEFENSOR! sem prejuízo do critério da vaga a ser preenchida!
-
Não entendi qual a diferença entre recusa e renúncia. Se alguém puder explicar.