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ID
2725093
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, é administrado

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os honorários dos defensores vão para fundo

    Abraços

  • Edmir Dantes é no New Lúcio, onipresente! Saravá

  • GABARITO: "C " (Lei Complementar Estadual nº 01/1990 - Defensoria Pública do Estado do Amazonas)

    ADAPTANDO A QUESTÃO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL:

    LEI COMPLEMENTAR DF Nº 828, DE 26 DE JULHO DE 2010

    Art. 21. São atribuições do Defensor Público-Geral, entre outras: 

    (...)

    XXI - exercer as funções de gestor do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR, instituído pela Lei Complementar nº 744, de 2007. 

  • Na DPE/SE, o gestor é o Defensor Geral.

    Art. 47 (LC 183/2010). O FUNDEPES terá como gestor o Defensor Público-Geral do Estado, que designará departamento incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos. 

    DPE/PR e DPE/RJ: não encontrei quem seria o gestor conforme a LC 136/2011. Se alguém souber e puder informar, vai ser importante. :)

  • Adaptando para a DPE/RR: LEI COMPLEMENTAR N° 164 DE 19 DE MAIO DE 2010.

    Art. 18 São atribuições do Defensor Público-Geral, dentre outras:

    (...)

    XXXVII – presidir a Junta de Administração do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima – FUNDPE.

    Não localizei informação específica sobre a gestão na citada LC.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990

    Fundo Especial da Defensoria Pública - FUNDEP

    Finalidade: Suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da instituição.

    Não são vinculados ao orçamento anual.

    DPG - AUTORIZA

    CORREG e subCORREG gerais - ADMINISTRAM

    CONSELHO SUPERIOR DA DP - FISCALIZA

  • LETRA C

    LC n.º 01/90 do Estado do Amazonas - Art. 6.º - Fica criado o Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), com a finalidade de suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Instituição.

    (...)

    § 2.º - O Fundo Especial de que trata este artigo será administrado em conjunto pelo Corregedor Geral e pelos Subcorregedores Gerais, com despesas autorizadas pelo Defensor Público Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.

  • COMPLEMENTANDO:

    Aos candidatos à DP/PI, prova em 30/01/2022, conforme a LC nº 59/05, Piauí:

    Art. 95. O Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí terá como gestor o Defensor Público Geral, que designará departamento incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos.

    Art. 96. O FMADPEP terá estruturação contábil própria, com observância da legislação estadual e federal pertinentes.

    Parágrafo Único A prestação de contas da gestão financeira do FMADPEP será consolidada na Defensoria Pública, por ocasião do encerramento do correspondente exercício.

  • O do Paraná é administrado por um órgão de Conselho de Administração composto pelo Defensor-Geral, 1º e 2º Subdefensor-Geral, Diretor da Escola Superior, Coordenador de Planejamento e Coordenador Geral de Administração (Deliberação CSDP 001, março de 2020)