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ID
2725096
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate. Há, contudo, uma exceção prevista na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, cuja aprovação exigirá 2/3 dos votos. Este é o caso da votação que envolve

Alternativas
Comentários
  • Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

    Art. 15 -As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate, com exceção do disposto no artigo 63 da presente Lei, que será de 2/3 (dois terços) do supramencionado Colegiado.

    Art.63 - O Defensor Público Geral promoverá o mais votado da lista tríplice por merecimento, no prazo de quinze dias, da data do recebimento do respectivo expediente.

    §1.º - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar pela terceira vez em lista de merecimento, caso em que não prevalecerá o previsto no “caput” do artigo.

    §2.º - Havendo mais de um candidato à promoção compulsória, esta recairá sobre o mais idoso.

  • Na LC 136/2011 (DPE/PR) não há essa diferença de quórum para quando o CSDP for votar a promoção por merecimento (utiliza-se o quórum de maioria de votos).

    Art. 23 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, que além de seu voto de membro terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    Também não encontrei essa ressalva no art. 16, parágrafo único, da LC 183/2010 (DPE/SE):

    Art. 16, Parágrafo único. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário.