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"Justiça é subjetivo".
Só pode tá tirando kkkkkkkkkkkkk
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Caçador de like?! Fala nada com nada, estão "demais" os comentários desse Lúcio Weber!
Cria um Instagram e filosofa lá...aqui tem gente que utiliza os comentários para complementar os estudos.
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1. Três Critérios de Valoração
O problema se uma norma é justa ou não é um aspecto do contraste entre o mundo ideal e mundo real, entre o que deve ser e o que é: norma justa é aquela que deve ser, norma injusta é aquela que não deveria ser. Pensar sobre o problema da justiça ou não de uma norma equivale a pensar sobre o problema da correspondência entre o que é real e o que é ideal. Por isso, o problema da justiça se denomina comumente de problema deontológico do direito.
Fonte: Norberto Bobbio, Teoria da Norma Jurídica - Editora: Edipro, 5ª Edição 2014 - Página 48.
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Lucio Weber manda bem nos comentários...
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Há 3 critérios de valoração INDEPENDENTES uns dos outros :
JUSTIÇA : problema do mundo real com o ideal = deontologia do direito, utilizando o juiz de valor
VALIDADE: constatação da existencia de uma norma produzida por quem tem o poder legitimo para tal = ontologia do direito, a norma em si
EFICACIA: criterio de verificação de a norma ser seguida pelos seus destinatários = fenomonologico do direito, existência da norma e seu cumprimento.
GAB: C
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Vocês tem inveja do Lucio Weber, pois ele já respondeu todas as questões do QC. Kkkkkk! Torço pela sua aprovação, LW!
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Se o candidato lembrasse da JUSTIÇA, VALIDADE e EFICÁCIA como sendo autônomas, já eliminaria de cara a A, B e E.
Nao marcaria D, pois não é o único critério de valoração. Existe a VALIDADE e EFICÁCIA.
Por fim, restaria a C, que particularmente, com um pouco de senso crítico e mesmo sem conhecer a obra do Bobbio, daria para "chutar" nela.
Mas é uma questão bem difícil.
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Cadê o comentário do Lucio? Sem ele, a seção de comentários não é mesma. Vida longa ao Lucio Weber.
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Norberto Bobbio atribui uma independência aos três critérios de valoração da norma, na medida em que eles dão origem a três ordens distintas de problemas. Para exemplificar essa relação, ele formula as seguintes proposições:
A) Uma norma pode ser justa, sem ser válida: Dá-se o exemplo do direito natural. Seus teóricos formulavam em seus tratados um sistema de normas advindo de princípios universais da justiça.
B) Uma norma pode ser válida sem ser justa: Entre o ideal de justiça e a realidade do direito há sempre um vazio. Nos sistemas jurídicos primitivos, por exemplo, a escravidão era regulada normativamente, mas ninguém considera essas normas como justas.
C) Uma norma pode ser válida sem ser eficaz: Há normas que são positivadas expressamente, mas não são cumpridas. No Brasil, por exemplo, há normas constitucionais que são deliberadamente descumpridas, como é o caso das regras de trânsito quando se leva em consideração o tráfego noturno. A partir das dez horas na noite, normalmente os motoristas não respeitam a obrigatoriedade de parar aos sinais vermelhos.
D) Uma norma pode ser eficaz sem ser válida: Existem normas, como as da boa educação, que são cumpridas, espontaneamente, mas não chegam a pertencer a um sistema jurídica.
E) Uma norma pode ser justa sem ser eficaz: Norberto Bobbio chama a atenção para o fato de que muitos são aqueles que exaltam a justiça com palavras, mas poucos são os que a transformam em ato. Por exemplo, a norma que estabelece a obrigatoriedade da carteira de trabalho para as empregadas domésticas é justa e garante a essas trabalhadoras o direito à aposentadoria. Mas, muitas vezes não é cumprida, não tem eficácia, visto que os contratantes burlam a lei as classificando apenas como “diaristas” de forma a diminuir os seus custos orçamentários.
F) Uma norma pode ser eficaz sem ser justa: O fato de uma norma ser respeitada não significa, necessariamente, que ela seja justa ou injusta. O exemplo da escravidão descrito anteriormente mostra que, independentemente da sua validade, o regime era consagrado como eficaz, embora, atualmente, ninguém esteja perto de considerá-lo como justo.
No que se refere à justiça, Norberto Bobbio a considera como um problema de correspondência entre aquilo que é real e o que é ideal: normal justa seria aquela que deveria ser, enquanto a injusta a que não deveria ser. Perguntar se uma norma é justa ou injusta equivale a perguntar se ela é apta ou não a realizar os valores supremos que inspiram um determinado ordenamento jurídico.
Fonte: https://brunovictordesouza.jusbrasil.com.br/artigos/417549202/justica-validade-e-eficacia
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A questão em comento demanda
conhecimento basilar de Bobbio, da obra Teoria da norma e da autonomia das
dimensões validade, eficácia e Justiça.
A validade estuda a relação de
compatibilidade lógico-formal entre normas dentro de um sistema jurídico.
A eficácia estuda a capacidade da
norma produzir efeitos concretos.
A Justiça está correlacionada ao
campo de valores mais altaneiros colimados pela norma.
Repetimos: validade, eficácia e
Justiça são dimensões distintas.
Dito isto, cabe comentar as alternativas
da questão.
LETRA A- INCORRETO. A Justiça não
é dependente da validade, nem da eficácia, sendo categoria distinta e autônoma.
LETRA B- INCORRETO. A Justiça não
é dependente da validade, nem da eficácia, sendo categoria distinta e autônoma.
LETRA C- CORRETO. De fato, a
Justiça, na medida em que o trabalho o ideal, o campo das aspirações, está
ligada à dicotomia real x ideal.
LETRA D- INCORRETO. Validade e
eficácia também são critérios de análise e valoração da norma.
LETRA E- INCORRETO. A Justiça não
é dependente da validade, nem da eficácia, sendo categoria distinta e autônoma.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C