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ID
2725177
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.

II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.

Alternativas
Comentários
  • IV

    De acordo com a doutrina que eu conheço, a IV está errada

    ARTIGO 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

    Abraços

  • I - INCORRETA. Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são, de fato, supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos. Porém, esse Grupo não analisa petições de vítimas e nem pode determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Direitos Humanos e Empresas, composto por 5 especialistas, promove a disseminação dos Princípios e procura identificar os principais desafios e as boas práticas para sua implementação, além de realizar visitas aos países e colaborar na sua implementação no âmbito nacional. https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/conectas_principiosorientadoresruggie_mar20121.pdf

    II - CORRETA. ART. 4º. Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: i - apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento; ii - publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material racista ou racialmente discriminatório (...). 

    III - INCORRETA. O ART. 7º da Convenção garante o direito à independência e à autonomia sem fazer a referida restrição: Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o direito do idoso a tomar decisões, a definir seu plano de vida, a desenvolver uma vida autônoma e independente, conforme suas tradições e crenças, em igualdade de condições, e a dispor de mecanismos para poder exercer seus direitos. 

    IV - CORRETA. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices. A assertiva deve ser objeto de recurso. 

  • Lúcio Weber, o Artigo 3 não restringe a responsabilidade do delito apenas a esses, apenas esclarece dois casos específicos de tortura envolvendo funcionários ou empregados públicos. O que não significa que apenas esses serão sempre responsáveis, mas sim que, nos referidos casos (a e b), serão responsáveis.

  • I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.

    II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

    III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

    IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.


    Gab: II e IV

  • DECRETO Nº 98.386, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989

     

        ARTIGO 3

        Serão responsáveis pelo delito de tortura:

        a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

     

        b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

  • Assertiva C

    II e IV

    II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

    IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.

  • Assertiva III - Errada

    Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

     Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

    Art. 2° - “Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

  • IV- ERRADA fundamento

    PARTE I

    ARTIGO 1º

     

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • A cospe discorda do gabarito desta questão

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes. 

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok. 

    gabarito Apenas os itens II e III estão certos.

  • A cospe discorda do gabarito desta questão

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes. 

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok. 

    gabarito Apenas os itens II e III estão certos.

  • Item III - ERRADO. Entre os principais direitos assegurados na Convenção está o direito a independência e autonomia.

    São princípios gerais aplicáveis à Convenção: a) A promoção e defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso. b) A valorização do idoso, seu papel na sociedade e sua contribuição ao desenvolvimento. c) A dignidade, independência, protagonismo e autonomia do idoso. d) A igualdade e não discriminação. e) A participação, integração e inclusão plena e efetiva na sociedade. (...)

    “Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

    Artigo 7º Direito à independência e à autonomia Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o direito do idoso a tomar decisões, a definir seu plano de vida, a desenvolver uma vida autônoma e independente, conforme suas tradições e crenças, em igualdade de condições, e a dispor de mecanismos para poder exercer seus direitos. Os Estados Partes adotarão programas, políticas ou ações para facilitar e promover o pleno gozo desses direitos pelo idoso, propiciando sua autorrealização, o fortalecimento de todas as famílias, de seus laços familiares e sociais e de suas relações afetivas. Em especial, assegurarão: - 8 - a) O respeito à autonomia do idoso na tomada de suas decisões, bem como a independência na realização de seus atos; b) Que o idoso tenha a oportunidade de escolher seu lugar de residência e onde e com quem viver, em igualdade de condições com as demais pessoas, e não se veja obrigado a viver de acordo com um sistema de vida específico; c) Que o idoso tenha acesso progressivamente a uma variedade de serviços de assistência domiciliar, residencial e outros serviços de apoio da comunidade, inclusive a assistência pessoal que seja necessária para facilitar sua existência e sua inclusão na comunidade e para evitar seu isolamento ou separação desta.

  • Acredito que o inciso IV não está errado, poís menciona de acordo com a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA onde encontra-se no art. 3:

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

    Já na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes menciona:

    PARTE I

    ARTIGO 1º

     

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.