A resposta da questão seria o item "c", mas houve erro material na questão. Ao invés de citar a Lei Complementar 64 de 9, citou a Lei 9.504/97.
Ac.-TSE, de 11.11.2014, no RO nº 263449 e, de 21.5.2013, no REspe nº 61103: a inelegibilidade prevista neste item incide nas hipóteses de condenação criminal emanada do Tribunal do Júri, órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário.
“[...] Eleições 2014. Deputado federal. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, e, 9, da LC 64/90. Condenação criminal. Tribunal do júri. Órgão colegiado do poder judiciário. [...]1. A inelegibilidade do art. 1º, I, e, 9, da LC 64/90 incide nas hipóteses de condenação criminal emanada do Tribunal do Júri, o qual constitui órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário. Precedentes: [...].”
(Ac. de 11.11.2014 no RO nº 263449, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura;no mesmo sentido oAc. de 21.5.2013 no REspe nº 61103, rel. Min. Marco Aurélio e oAc. de 23.10.2012 no REspe nº 15804, rel. Min. Dias Toffoli.)