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§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Abraços
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Patrimônio nacional não é protegido?
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A doutrina divide o meio ambiente em: natural, artificial, cultural e do trabalho.
Talvez por isso uma caverna de destacada relevância religiosa (relacionada ao patrimônio cultural) seja especialmente protegida do ponto de vista ambiental.
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Questão muito maldosa.
Envolveu vários assuntos numa trama elaborada e por isso quase metade das pessoas erraram.
O avaliador pediu sobre os LOCAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS do PONTO DE VISTA AMBIENTAL. Em outras palavras, trata-se das ETEPs ou Espaços Territoriais Especialmente Protegidos.
Nas ETEPs entram as UCs - Unidades de conservação- entram também as APP, RL e áreas de uso restrito, além, é claro, das áreas declaradas na cf/88 como patrimônios nacionais, conforme citado pelo colega Lúcio Weber.
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São espécies de espaço territorialmente protegido: unidade de conservação, área de proteção permanente e reserva legal.
a) Lei n° 9.985/2000 - Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
(...)
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
b) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
(...)
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
d) creio que a caverna pode ser enquadrada como monumento natural ou como refúgio da vida silvestre.
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
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Resposta: alternativa c
Quanto à alternativa d, "uma caverna de destacada relevância religiosa":
Decreto 99.556/1990, art. 2°, § 4o Entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo menos um dos atributos listados abaixo:
XI - destacada relevância histórico-cultural ou religiosa
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No meu entendimento, propriedade privada não é LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO, DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, logo letra C.
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Afonso, muito cuidado com suas palavras!!!! Sei que você falou do seu ponto de vista, mas esse seu ponto está totalmente equivocado. Simplesmente porque é possível termos bens privados considerados espaços ambientais especialmente protegidos. O exemplo mais clássico que eu posso te dar são de unidades de conservação, notadamente a RPPN (reserva particular do patrimônio natural) , QUE SÓ PODE SER PRIVADA.
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Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. Na Doutrina existem, grosso modo, conceitos de ETEPs mais ou menos extensos. O mais amplo entende como ETEPs:
"Assim, podemos conceituar como espaços territoriais especialmente protegidos os seguintes estatutos criados pelos poderes público e privado: 1) unidades de conservação; 2) áreas protegidas; 3) quilombos; 4) áreas tombadas; 5) monumentos arqueológicos e pré-históricos; 6) áreas especiais e locais de interesse turístico; 7) reserva da biosfera; 8) corredores ecológicos e zonas de amortecimento; 9) Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira; 10) jardins botânicos, hortos florestais e jardins zoológicos; 11) terras devolutas e arrecadadas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; 12) áreas de preservação permanente e reservas legais; e 13) megaespaços ambientais (PEREIRA, 2006)"
https://www.scielo.br/j/asoc/a/ZQ47CM46G7jkwx53ztmqsxN/?lang=pt
Ou seja, inclui tanto as cavernas com relevância religiosa (áreas tombadas, já que a Instrução Normativa 02, de 2009, do Ministério de Meio Ambiente, estabeleceu em seu artigo 3º que entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo menos um dos atributos nela elencados, entre os quais se encontra a “destacada relevância histórico-cultural ou religiosa", como os zoológicos, no item 10 acima
Portanto, diante da divergência doutrinaria, é metodologicamente equivocado selecionar tais alternativas emquestão de múltipla escolha.
Smj