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Questões de Espaços ambientais especialmente protegidos. Aspectos gerais


ID
633256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

OBSERVEM-SE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO·

I. nos chamados espaços territoriais especialmente protegidos, a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

II. no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

III. aquele que explorar recursos mmerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV. as pessoas jurídicas respondem penalmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V. as usinas hidrelétricas e as que operem com reator nuclear deverao ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A RESPEITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA AO MEIO AMBIENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

    Item II- no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito. (ERRADO)

    O Direito ambiental tem característica multidisciplinar, lida com o meio ambiente, com seus conceitos, normas e doutrina. Recorre às ciências que estudam o meio ambiente para ser construído. E nesse aspecto, necessita grandemente de recorrer a Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia... Hoje em dia, a doutrina tende a considerá-lo um ramo do direito público, dentro dos diversos ramos do direito, lançando mão e espargindo seus institutos nos mesmos e sendo influenciado pelos mesmos. Assim é que se pode extrair e associar aspectos do direito ambiental no direito penal, civil, processual civil, direito administrativo, etc. Seria o aspecto interdisciplinar deste ramo do direito ou sua interdisciplinaridade. Um bom exemplo, é o instituto do Estudo de Impacto Ambiental, inovação na legislação brasileira, trazida pela Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

    Item V: as usinas hidrelétricas (?) e as que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.  (ERRADO)

    Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
    BONS ESTUDOS !!!
  • Gabarito errado na minha opinião.

    O item II é correto, pelas seguintes razões: a) O meio ambiente tem, sim, conceituação própria no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na constituição (art. 225), quanto na lei de PNMA; b) Ademais, trata-se de ramo próprio e autônomo do direito, pois possui objeto de estudo próprio, princípios próprios da sua matéria (como o poluidor-pagador, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável etc); e c) O fato de haver interdisciplinariedade com diversos ramos do direito, a exemplo do econômico, constitucional, internacional, financeiro, penal, não tiram do direito ambiental sua autonomia.

    Assim, apenas a V seria incorreta, não havendo resposta para a questão. Infelizmente, pelo que vi, não foi anulada a questão. Mas fica o alento para quem errou ;)

  • Correta a argumentação de Lucas Miranda. A questão é de 2005 e na doutrina já era minoritária a posição de que em função da natureza de sua interdisciplinariedade, ao recobrir todos os ramos clássicos do direito, o Direito Ambiental não constituiria um ramo autônomo e sim um direcionamento para um sentido ambientalista da parcela de cada um dos outros ramos da Ciência Jurídica com que o Direito Ambiental se relacionaria.

    Resta saber se a banca examinadora ainda não aderiu à maioria da doutrina.

    Para Luís Paulo Sirvinskas, o Direito Ambiental é uma disciplina relativamente nova, que ganhou autonomia com a edição da Lei nº 6.938/81, pois até então era considerado um apêndice do Direito Administrativo.

    Para ele e para a grande maioria doutrinária, a Lei nº 6.938/81 trouxe os requisitos necessários para tornar o Direito Ambiental uma disciplina autônoma, com regime jurídico próprio, definições e conceito de meio ambiente e de poluição, objeto de estudo da ciência ambiental, objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos componentes e responsabilidade objetiva.

    Portanto o Direito Ambiental deve ser considerado um ramo autônomo da Ciência Jurídica, visto que possui diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o diferenciam dos demais ramos do Direito. Tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leit%20ura&artigo_id=1545

    SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Somente as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, nos termos do art. 225, parágrafo 6o, da CF/88 (e não as usinas hidrelétricas também).

  • II parece bem correta

    Abraços

  • ITEM I:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    OBS: S.M.J. POSSUI ENTENDIMENTO QUE PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO QUE NÃO SEJA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    ITEM II:

    O DIREITO AMBIENTAL É INTEGRADO A VÁRIOS RAMOS DO DIREITO, VEJAMOS ALGUNS EXEMPLOS:

    DIREITO ECONÔMICO:

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    DIREITO TRIBUTÁRIO:

    ITR - PROGRESSIVO PARA "OBRIGAR" O PROPRIETÁRIO A CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    ITEM III:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ITEM IV:

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V: CF88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Não USINAS HIDRELÉTRICAS.

  • Não vou adentar no mérito do item II porque a questão é antiga e como bem ressaltaram os coelgas tal posição parece ultrapassada.

     

    Sobre o item V há uma pegadinha. A banca utiliza a conjunção E , dessa forma torna seriam necessárias para as usinas elétricas E para as usinas que operem com reator nuclar lei federal. Como bem sabem, a locução conjuntiva para estar correta necessita que as duas afirmações estejam corretas e há a afirmaçãio que seria necessário lei federal para instalação de usina hidroelétrica o que está incorreta. Dessa forma como uma preposiçã é falsa a alternativa está incorreta. Somente seria correta se fosse utilizada a locução OU. Pegadinha de prova. As vezes fazemos as questões correndo e não notamos. Reforça a necessidade de uma leitura atenta. 

  • "meio ambiente" possui definição legal desde 1981 no ordenamento pátrio

    Lei, 6.938, Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
645583
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 determina que o Poder Público crie, em todas as unidades da federação, espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP), que somente por lei poderão ser alterados ou extintos. Sobre os ETEP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

  • O artigo 225, §1º, inciso III da Constituição preconiza que incumbe ao poder público o dever de definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Neste sentido, a Constituição Federal cria um gênero (espaço territorial especialmente protegido) da qual são espécies: a) as Áreas de Preservação Permanente (artigos 2º e 3º do Código Florestal); b) Áreas de Reserva Legal (artigo 16 do Código Florestal); c) Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000).
    Com relação as Unidades de Conservação (UC´s), a Lei do SNUC (art. 2º, I) as define como ?espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção?. 
    Vale ressaltar que de acordo com a definição acima exposta, é competente para criar uma Unidade de Conservação tanto a União, quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, a Lei não definiu a natureza do ato da criação das UC´s, o que leva boa parte da doutrina inferir que estas podem ser criadas por lei ou decreto do Chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal. 
    No que tange a supressão ou alteração visando a diminuição de uma área ambientalmente protegida, a Constituição determina (artigo 225, §1º, III) que somente será admitida mediante lei formal. Ao exigir processo mais rigoroso para a supressão/alteração de espaço protegido e não para a sua criação, a intenção do constituinte foi de facilitar a sua criação e dificultar a redução dessas áreas. 
    Com efeito, a ampliação dos limites de uma UC pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (artigo 22, §6º da Lei do SNUC), desde que haja a manutenção da sua delimitação originária. É que pode ocorrer situação que haja ampliação da área total de uma UC e supressão de uma parcela originária. Nesse caso, a alteração somente será permitida através de lei específica, em atendimento ao artigo 225, §1º, III da CRFB. 
  • ETEP: Unidades de Conservação (Proteção Integral e Uso Sustentável), APP, Reserva Legal e outros como terra indígenas...

    Criadas por lei/decreto.

    Suprimidas, extintas e reduzidas somente por LEI

    Ampliação de limites: mesmo nível hiearquico desde que obdecidos os procedimentos de consulta.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "constituem gênero, o que abrange todas as categorias de espaços protegidos, e demandam a edição de lei formal para a extinção ou alteração que acarrete uma perda, mesmo que parcial, de proteção do ambiente natural;"

    No que tange a supressão ou alteração visando a diminuição de uma área ambientalmente protegida, a Constituição determina (artigo 225, §1º, III) que somente será admitida mediante lei formal

  • Gabarito: letra D.

    Mas qual o erro da B?

  • Bom dia, Rodrigo Rodriguez,

    O erro da alternativa B reside em afirmar a necessidade de lei para qualquer alteração, sendo que a CF/88 exige-a nos casos de diminuição na proteção, não para o aumento (o que pode ocorre por diploma infralegal).


ID
745870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a áreas de preservação permanente, unidades de conservação e crimes ambientais.

São matérias sujeitas ao princípio da reserva legal a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos, ainda que sua delimitação tenha sido determinada por decreto.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ALTERADA PARA ERRADA!

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    Apesar de o item basear-se na literalidade do inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição, a Lei 9.985/00 (art. 22, §§ 5º e 6º) prevê a possibilidade de  alteração do regime jurídico dos espaços territoriais especialmente protegidos por outros instrumentos normativos que não lei em sentido estrito, desde  que seja para ampliação da proteção ambiental. Nesse sentido, a afirmação contida no item 90 está errada, porque apenas a supressão do regime  jurídico dos territórios especialmente protegidos estaria sujeita à reserva legal. Alteração do regime jurídico, com a transformação de Unidade de Uso  Sustentável em Unidade de Proteção Integral, pode ser feita “por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade” (Lei  9.985/00, art. 22, § 5º). Também para ampliação da área de uma Unidade de Conservação que não modifique seus limites originais, o instrumento  normativo poderá ter o mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, não sendo necessariamente lei em sentido estrito (art. 22, § 6°, Lei 9.985/00).  Cumpre transcrever os mencionados dispositivos: "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. (...) § 5° As unidades de  conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento  normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2° deste artigo. §  6° A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita  por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no §  2° deste artigo. § 7° A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica". Daí a necessidade de deferir os recursos para alterar o gabarito para errado.

    http://www.cespe.unb.br//concursos/agu_2012_adv/arquivos/AGU_ADV_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "X", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  Apesar de o item basear-se na literalidade do inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição, a Lei 9.985/00 (art. 22, §§ 5º e 6º) prevê a possibilidade de alteração do regime jurídico dos espaços territoriais especialmente protegidos por outros instrumentos normativos que não lei em sentido estrito, desde que seja para ampliação da proteção ambiental. Nesse sentido, a afirmação contida no item 90 está errada, porque apenas a supressão do regime jurídico dos territórios especialmente protegidos estaria sujeita à reserva legal. Alteração do regime jurídico, com a transformação de Unidade de Uso Sustentável em Unidade de Proteção Integral, pode ser feita “por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade” (Lei 9.985/00, art. 22, § 5º). Também para ampliação da área de uma Unidade de Conservação que não modifique seus limites originais, o instrumento normativo poderá ter o mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, não sendo necessariamente lei em sentido estrito (art. 22, § 6°, Lei 9.985/00). Cumpre transcrever os mencionados dispositivos: "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. (...) § 5° As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2° deste artigo. § 6° A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2° deste artigo. § 7° A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica". Daí a necessidade de deferir os recursos para alterar o gabarito para errado.
    Bons estudos!
  • Os caras dão como certa a questão com base em lei ordinária, em detrimento da CF. Absurdo!

  • LEI 9985/00 - SNUC


    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6º. A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • são matérias sujeitas ao princípio da reserva legal a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos, ainda que sua delimitação tenha sido determinada por decreto.
    errada.

    assim estaria correta

    são matérias sujeitas ao princípio da reserva legal  a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos, ainda que sua delimitação tenha sido determinada por decreto.

    certa.
  • Questão bem complicada, que vai até contra o texto literal da CF - art. 224, § 1º, III: "... espaços territoriais especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei" -, mas que realmente parece estar correta, por interpretação sistemática e teleológica. 

    É que a Lei das UCs (Lei 9985/2000), que são uma das espécies de espaços especialmente protegidos, como as APPs e RLs, prevê que se a alteração for para aumentar a área da UC, pode ser feita por instrumento normativo da mesma hierarquia daquele que a criou (art. 22, § 6º). Então, se uma UC é criada por decreto, pode ser aumentada por decreto; mas jamais diminuída, muito menos extinta. Essa lei tem aplicação para as UCs, mas acho que por analogia pode ser aplicada também para as outras espécies de espaços especialmente protegidos (APPs e RLs), já que a finalidade da norma é proteger o ambiente, não fazendo sentido então exigir lei para aumentar um espaço especialmente protegido. Assim, a norma da Lei 9985/2000, ao meu ver, é totalmente constitucional.

  • PEGADINHA!


    APENAS a desafetação (de bem comum para bem dominical) ou a redação de uma UC só pode ser feita mediante lei específica (princípio da reserva legal).

  • Essa questão é bem interessante.

    Segundo a CF/88, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público, entre outras coisas, “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção" (art. 225, § 1º, III, da CF/88). 
    Com objetivo de facilitar a criação de espaços territorialmente protegidos, o constituinte não condicionou o poder público à edição de uma lei; espaços ambientais protegidos podem ser criados por ato do poder público (decreto). Contudo, a alteração e a supressão, numa primeira leitura, somente poderia ocorrer com autorização legal. 
    Em relação à alteração de espaços protegidos, uma observação deve ser feita. Isso porque apenas aquelas alterações que venham a reduzir a extensão territorial ou a proteção de um determinado espaço ambientalmente protegido precisam estar amparadas por lei. As alterações que ampliam a extensão territorial ou aumentam o regime jurídico de proteção podem ser feitas por atos infralegais.

    Essa leitura está condizente com o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em síntese, para se criar ou fazer alterações favoráveis aos espaços territoriais ambientalmente protegidos, admite-se atos infralegais; para suprimir ou fazer alterações desfavoráveis ao espaço protegido, é necessário lei.

    A própria Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, adotou essa ideia no art. 22. As unidades de conservação podem ser criadas por ato do poder público (decretos). Igualmente, a transformação de unidade de conservação de uso sustentável em unidade de proteção integral – ou seja, alteração de um regime de protetivo para outro ainda mais protetivo – e a ampliação dos limites da unidade podem ser feitas por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade (art. 22, §§ 5º e 6º, da Lei 9.985/2000). Contudo, a desafetação ou redução dos limite de uma unidade de conservação só podem ser feitas mediante lei específica (art. 20, § 7º, da Lei 9.985/2000).
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    (...)
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    Assim, a questão se equivoca ao afirmar que a alteração dos espaços ambientais especialmente protegidos está subordinada ao princípio da reserva legal. Ora, nem toda alteração de espaço ambientalmente protegido precisa ser feita por lei, conforme a própria Lei 9.985/2000 esclarece (art. 22, §§ 5º e 6º, da Lei 9.985/2000).

    RESPOSTA: ERRADO.


  • a questão está ERRADA porque, de acordo com o §7º do artigo 22 da Lei 9.985/00.

    A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.”. Repare que a regra vale para garantir a proteção do meio ambiente. Caso a ALTERAÇÃO seja para aumentar a proteção, poderá ser realizada “por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.” É exatamente o que diz o §6º:

    § 6º. A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


  • Essa é uma pegadinha bem rasteira.

  • Foda. Não se sabe qual entendimento seguir. Se vai de acordo com a letra da lei, o gabarito muda depois falando que queria a posição da jurisprudência. Se vai conforme a jurisprudência, a banca afirma que era para se ater a letra da lei. Ai complica.

  • Incrível, acabei de fazer uma questão idêntica a esta em outra prova da Cespe e o gabarito apontava "certo". Deixaria fácil esta questão em branco. Não se sabe o que passa na cabeça do examinador

  • Para quem colocou "certo", eu acredito que seja esta a resposta, a despeito do gabarito apontar a assertiva como errada.

    Trata-se de um entendimento do STF (2018) sobre o tema. A alteração ou a supressão dos espaços especialmente protegidos (dentre eles, as unidades de conservação) exige a edição de LEI, ainda quando forem instituídos por decreto:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • IMPOSSÍVEL saber se querem o entendimento doutrinário ou o texto LITERAL da CF. Complicado, viu.


ID
888175
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e às normas constitucionais sobre meio ambiente, considere as afirmações abaixo.

I - A análise e a expedição de licença ambiental inserem-se no âmbito da competência constitucional executiva dos entes federados para a proteção do meio ambiente.

II - Os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se incluem as unidades de conservação da natureza, podem ser alterados ou suprimidos mediante decreto.

III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
     Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    item II - Constituição Federal - CF - 1988

    Título VIII

    Da Ordem Social

    Capítulo VI

    Do Meio Ambiente

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    item III - art. 23, CF

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Pessoal, qual o erro da alternativa III? Não é, justamente, a LC 140 que traz as competencias para o licenciamento da União e dos Municípios tendo os estados competência residual?
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais. (está incorreta)

    INDISPENSÁVEL >> NÃO PODE DISPENSAR, NECESSÁRIO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    (CF/88)
    Art. 225 _ (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição FEDERAL é DISPENSÁVEL para que as entidades ambientais ESTADUAIS conduzam os licenciamentos ambientais.

    Art. 23 (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    [
    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.]
  • ITEM I: CERTO. Fundamento: a competência dos entes federados para a proteção do meio ambiente é comum conforme dispõe o art. 23 da CF. Em 2011 foi promulgada a LC 140 que regulamentou as competências ambientais comuns entre a União, os Estados, o DF e os Municípios, especialmente no que concerne ao licenciamento ambiental. Portanto, pode-se afirmar que é possível que o licenciamento ambiental seja efetuado pelos órgãos de qualquer dos entes da Federação (Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira).
     
    ITEM II: ERRADO. Fundamento legal: Lei 9.985/00. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público [...] §7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    CF. Art. 225. [...] § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
     
    ITEM III. ERRADO. Fundamento: antes da LC 140/08, era aplicado o art. 10 da Lei 6.938/81 com redação dada pela Lei 7804/89, a saber: Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Por essa razão, o item III está errado.
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

    O Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidores pode, perfeitamente, ser conduzido sem uma prévia edição de Lei Complementar. Isso não é uma exigência para o ato.
  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)


ID
976603
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a importância das áreas protegidas, pode-se afirmar que o Brasil possui algumas. Assinale a alternativa que NÃO representa uma unidade de conservação:

Alternativas
Comentários
  • Questão sem noção.

    O Parque Nacional da Tijuca é unidade de preservação, e não o Cristo Redentor (ele apenas faz parte do parque).

  • A banca quis dizer em relação a todo o pantanal, ou seja, nem todo o pantanal é protegido.

  • Acho que o erro está no fato de ser patrimônio nacional apenas o Pantanal Mato-grossense e não TODO.


ID
2725225
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

SÃO CONSIDERADOS LOCAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS, DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, OS LISTADOS ABAIXO, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Abraços

  • Patrimônio nacional não é protegido? 

     

  • A doutrina divide o meio ambiente em: natural, artificial, cultural e do trabalho.


    Talvez por isso uma caverna de destacada relevância religiosa (relacionada ao patrimônio cultural) seja especialmente protegida do ponto de vista ambiental.

  • Questão muito maldosa.

    Envolveu vários assuntos numa trama elaborada e por isso quase metade das pessoas erraram.

    O avaliador pediu sobre os LOCAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS do PONTO DE VISTA AMBIENTAL. Em outras palavras, trata-se das ETEPs ou Espaços Territoriais Especialmente Protegidos.

    Nas ETEPs entram as UCs - Unidades de conservação- entram também as APP, RL e áreas de uso restrito, além, é claro, das áreas declaradas na cf/88 como patrimônios nacionais, conforme citado pelo colega Lúcio Weber.


  • São espécies de espaço territorialmente protegido: unidade de conservação, área de proteção permanente e reserva legal.

    a) Lei n° 9.985/2000 - Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    (...)

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    b) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    (...)

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    d) creio que a caverna pode ser enquadrada como monumento natural ou como refúgio da vida silvestre.

    Art. 12.   O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Art. 13.   O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Resposta: alternativa c

     

    Quanto à alternativa d, "uma caverna de destacada relevância religiosa":


    Decreto 99.556/1990, art. 2°, § 4o  Entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo menos um dos atributos listados abaixo:

    XI - destacada relevância histórico-cultural ou religiosa

  • No meu entendimento, propriedade privada não é LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO, DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, logo letra C.

  • Afonso, muito cuidado com suas palavras!!!! Sei que você falou do seu ponto de vista, mas esse seu ponto está totalmente equivocado. Simplesmente porque é possível termos bens privados considerados espaços ambientais especialmente protegidos. O exemplo mais clássico que eu posso te dar são de unidades de conservação, notadamente a RPPN (reserva particular do patrimônio natural) , QUE SÓ PODE SER PRIVADA.

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. Na Doutrina existem, grosso modo, conceitos de ETEPs mais ou menos extensos. O mais amplo entende como ETEPs:

    "Assim, podemos conceituar como espaços territoriais especialmente protegidos os seguintes estatutos criados pelos poderes público e privado: 1) unidades de conservação; 2) áreas protegidas; 3) quilombos; 4) áreas tombadas; 5) monumentos arqueológicos e pré-históricos; 6) áreas especiais e locais de interesse turístico; 7) reserva da biosfera; 8) corredores ecológicos e zonas de amortecimento; 9) Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira; 10) jardins botânicos, hortos florestais e jardins zoológicos; 11) terras devolutas e arrecadadas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; 12) áreas de preservação permanente e reservas legais; e 13) megaespaços ambientais (PEREIRA, 2006)"

    https://www.scielo.br/j/asoc/a/ZQ47CM46G7jkwx53ztmqsxN/?lang=pt

    Ou seja, inclui tanto as cavernas com relevância religiosa (áreas tombadas, já que a Instrução Normativa 02, de 2009, do Ministério de Meio Ambiente, estabeleceu em seu artigo 3º que entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo menos um dos atributos nela elencados, entre os quais se encontra a “destacada relevância histórico-cultural ou religiosa", como os zoológicos, no item 10 acima

    Portanto, diante da divergência doutrinaria, é metodologicamente equivocado selecionar tais alternativas emquestão de múltipla escolha.

    Smj


ID
2831464
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.


Avalie o que se afirma constar nessa Lei, em seu artigo 4º, como objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.


I. Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

II. Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

III. Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.

IV. Estabelecimento da política de preços mínimos para os produtos agrícolas em produção orgânica e de agricultura familiar.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à COMpatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (ITEM I)

    II - à DEFinição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; (ITEM II)

    III - ao ESTAbelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (ITEM III)

    IV - ao DESenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à DIFUsão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à PREservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à IMposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     

    Com Def Esta Des Difu Pre Im


    ComDef Esta DesDifu PreIm (Impossível decorar isso kkkkk)



  • Marcelo, concordo com voce,é impossível decorar este ComDef Esta DesDifu PreIm.

    Eu particularmente prefiro o: CO.DE.ES - DE.DI.PR.IM

  • Anote aí e aprenda: para o cespe, em se tratando de conjunção subordinativa, não importa se há palavras entre esta e o verbo.

  • Conde

    CoMDE IMpõe PREserve o ESTACIOnamento DIFUsca DEScolado.


ID
2875465
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa na qual TODOS os itens são instrumentos da política nacional do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Copiaram e colaram.... GABARITO LETRA "A"


    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    II - o zoneamento ambiental;      

             

    III - a avaliação de impactos ambientais;


    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;


    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;


    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

                     

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;


    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

                      

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.               


    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   


  • Gab. A

    Bastaria lembrar do zoneamento AMBIENTAL para matar a questão.

    Art. 9º, Lei 6.938.

  • questão para assustar o pobre candidato

  • Alexandre, realmente você está certo.

  • Além do Zoneamento Ambiental observado pelo colega Alexandre, a alternativa A é a única que traz a definição correta de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA). Nas demais alternativas está escrito incorretamente que é divulgado pelos empreendedores.

  • Essa deu até preguiça de ler

  • Gente, percebi que, com exceção da alternativa A, todas as demais traziam instrumentos econômicos que não constam dia instrumentos da PNMA.

  • Examinador sem coração

  • A questão demanda conhecimento do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Como se vê, a alternativa A) este correta, devendo ser assinalada.

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada dia menos comuns .

    De forma didática e dada a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.  

    Para evitar a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros. 

    B) ERRADO. A alternativa possui 11 erros. Há divergências entre o texto da alternativa e os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XII já transcritos. 

    C) ERRADO. A alternativa possui 15 erros. Vários desses erros são idênticos ao já citados na alternativa B). Além disso, os padrões de qualidade ambiental não se restringem à água e ao ar. O PNMA não traz uma avaliação ambiental estratégica. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental não está interligado ao Cadastro Ambiental Rural. Não há nenhuma previsão de que as multas serão educativas, mas progressivas. 

    D) ERRADO. Além dos erros já citados anteriormente (inc. I, II, V, VI, VII, IX, X, XI e XIII), vale ressaltar que não há Cadastro de Empreendimentos Ambientalmente Regulares e o Cadastro Técnico de Profissionais, sendo correto falar em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inc. VIII) e Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (XII). 

    E) ERRADO. A alternativa insere pequenas alterações no texto dos incisos I a XIII, comprometendo a questão. Registra-se que o Poder Público deve garantir a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, produzindo-as, quando inexistentes (XI) mas não há obrigatoriedade expressa de publicação no Diário Oficial e na internet.


    Gabarito do Professor: A
  • Acertei tranquilinho sem ler o restante das alternativas.

    GABARITO LETRA (A)


ID
3058825
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente é

Alternativas
Comentários
  •  Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;  

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                     

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.             

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.      

  • GABARITO: LETRA B

    Ficar atento porque as provas tentam te confundir OBJETIVOS X INSTRUMENTOS

    Os objetivos estão no art. 4º da Lei PNMA

    Já os instrumentos estão no art. 9º

    DOS OBJETIVOS:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; ( LETRA C )

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;        

          

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; ( LETRA A)

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;     ( ESSA SEMPRE CAI TAMBÉM)       

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (LETRA B)

    O art. 9º é composto por vários incisos, não coloquei todos porque já colocaram no comentário acima. Vale a pena lê-los.

    JÁ A LETRA D ESTÁ NA LEI DO SNUC....

    Art. 4 da Lei nº 9.985/ 2000

    Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; ( LETRA D)


ID
3648802
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São considerados alguns dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


ID
3869107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos indicados na Lei nº 6.938/81, NÃO é considerado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;      

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                   

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;      

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • Vale ressaltar que a palavra "desapropriação" não aparece nenhuma vez na Lei nº 6.938/81. Logo:

    Desapropriação + Lei nº 6.938/81 = ERRADA


ID
3933763
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente em conformidade com a Lei 6.938 de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (A) O zoneamento ambiental (art. 9º, II) e a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III). = correta

    (B) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

    (C) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (art. 9º, VII) e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental (não consta na Lei 6.938/81).

    (D) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes (art. 9º, X) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

  • Gab.: A

    Organizando os incisos para facilitar a memorização:

     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    • II - o zoneamento ambiental;   
    • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    • III - a avaliação de impactos ambientais; AIA
    • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 
    • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)
    • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (RQMA)
    • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

    • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    •  IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental seja um instrumento, nos termos do art. 9º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - o correto seria zoneamento ambiental, vide letra "a": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    c) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental.

    Errado. Embora o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental não é - o correto seria cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, nos termos do art. 9º, VIII: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    d) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, XI, da Polícia Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - vide letras "a" e "b": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;   

    Gabarito: A


ID
3969562
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 6.938 de 81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR e sua pena poderá ser aumentada, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.                  

    § 1º A pena e aumentada até o dobro se:                         

    I - resultar:                    

    a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;                  

    b) lesão corporal grave;                        

    II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;                      

    III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Lei 6.938/81

    Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.                  

    § 1º A pena e aumentada até o dobro se:                         

    I - resultar:                    

    a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;                  

    b) lesão corporal grave;              

    II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;                      

    III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.

  • Considerações - Lei 9.638/81

    Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.              

         

    § 1º A pena e aumentada até o dobro se:              

    I - resultar:                

    a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;            

    b) lesão corporal grave;                 

    II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;            

    III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado..        

            

    § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (OMISSÃO IMPRÓPRIA)

    ATENÇÃO - há na lei de crimes ambientais 9.605 a previsão de acusas que sempre agravam a pena do agente, dentre elas existem quando o crime for praticado à noite, domingo e feriado, SOMENTE, quando não constituem ou qualifiquem o crime. PORTANTO, tal agravamento não se aplica no crime em comento.

    Cuidado, não menciona os sábados.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao aumento de pena. Vejamos:

    a) Até o dobro se resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente.

    Correto. Trata-se de uma hipótese de aumento de pena. Aplicação do art. 15, § 1º, I, "a", PNMA: Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. § 1º A pena e aumentada até o dobro se: I - resultar: a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;   

    b) Até o dobro se a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte.

    Correto. Trata-se de uma hipótese de aumento de pena. Aplicação do art. 15, § 1º, II, PNMA: Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. § 1º A pena e aumentada até o dobro se: II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; 

    c) Até o dobro se resultar em lesão corporal de qualquer natureza.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para que haja aumento de pena é necessário que a lesão corporal seja grave. Inteligência do 15, § 1º, I, "b", PNMA: Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. § 1º A pena e aumentada até o dobro se: I - resultar: b) lesão corporal grave;    

    d) Até o dobro se o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.

    Correto. Trata-se de uma hipótese de aumento de pena. Aplicação do art. 15, § 1º, III, PNMA: Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. § 1º A pena e aumentada até o dobro se: III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.  

    Gabarito: C


ID
5250160
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938/81 dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; (LETRA A)

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; ( LETRA B)

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; ( LETRA C)

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; ( LETRA D)

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;               

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser um princípio da PNMA.

    a) Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, III, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    b) Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, IV, PNMA: Art. 2º, IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    c) Controle e liberação das atividades parcialmente poluidoras.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios da PNMA é o controle e zoneamento (e não liberação) das atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Inteligência do art. 2º, V, PNMA: Art. 2º, V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    d) Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, VI, PNMA: Art. 2º, VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    Gabarito: C