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ID
2725255
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

SOBRE O IMPOSTO DE RENDA É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • IR

    Incide nos materiais

    E não incide nos morais

    Abraços

  • a) Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    b) Súmula 463 STJ - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

    c) Súmula 498 STJ - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. 

    Correta.

    d) Súmula 556 STJ -  É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.

  • Caro Lúcio, cuidado com as generalizações.


    Quando a indenização por danos materiais vier para recompor o patrimônio do lesado, não incidirá Imposto de Renda, tendo em vista que tal verba busca recompor o patrimônio do lesado e não representa um acréscimo do mesmo.


    Já nos casos em que a indenização por danos materiais representar um acréscimo patrimonial (lucros cessantes ou mesmo o exemplo da alternativa B), haverá incidência do IR.

  • Para fins de compreensão da assertiva correta, que é a C, entende-se que há dois tipos de VERBAS (no que tange a Indicidência):

    1. Verbas Remuneratórias e 2. Verbas Indenizatórias.

    E aí sempre irá incidir apenas nas Verbas Remuneratórias, pois nesta tem um caráter de acréscimo, já nas Verbas Indenizatórias tem um caráter mais de compensar, dai fazendo entender que não se pode incidir.