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ID
2725261
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI:

Alternativas
Comentários
  • IPI: é da união, mas 10% vai para o estado (proporcionalmente às exportações de produtos industrializados) e 25% para os Municípios do que foi repassado aos estados.

    Abraços

  • ALTERNATIVA A - CORRETA


    Súmula 495 STJ: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."

  • B - Súmula 411-STJ: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco

  • Letra A - CORRETA. Súmula 495 STJ: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."

     

    Letra B - INCORRETA. Súmula 411-STJ: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. 

     

    Letra C - INCORRETA. Assim, em juízo de retratação, reconsidero a decisão ora agravada para aderir ao posicionamento adotado na âmbito da Segunda Turma do STJ, no sentido de que somente o contribuinte de direito é que detém legitimidade ad causam para figurar no pólo ativo das ações de repetição de indébito tributário. (STJ - AgRg no AgRg no Ag: 1319819, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 22/11/2010). 

     

    Letra D - INCORRETA. Tema de Repercussão Geral nº 844 do STF. O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

     

  • Não basta citar o enunciado sumulado, isso não é explicação do entendimento, é apenas transcrição.

    Súmula 495 STJ: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Ok, mas por quê?

    ativo permanente = bens ou direitos.

    Imagine a seguinte situação:

    Uma fábrica de bicicletas que adquire empilhadeiras como instrumento para deslocamento da matéria-prima da fábrica.

    A empilhadeira, ainda que utilizada no conjunto da fabricação das bikes, permanecerá na empresa fazendo parte de seu ativo permanente, de modo que não será consumida imediatamente ou utilizada diretamente no processo de industrialização, não gerando direito ao creditamento de IPI.

    Para que haja o creditamento de IPI, é necessário que os bens adquiridos incorporem ao produto final (ex: graxa líquida) ou que seja integralmente consumido no processo de industrialização.

    Para que haja o creditamento de IPI, o bem deve:

  • Os assuntos tratados nas assertivas C e D possuem duas regras com exceções importantes.

    Repetição de indébito e legitimidade ativa

    Em regra o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejar a repetição de indébito tributário (STJ. REsp. n. 903.394/AL). Exceção: no caso de relação envolvendo concessionária de serviço público (energia elétrica, água, etc) e o consumidor final (contribuinte de fato), este detém legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação de repetição de indébito tributário.(STJ. REsp.1.299.303/SC)

    Creditamento de IPI e insumos isentos

    Em regra inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.(SV 58). Exceção: Nos insumos obtidos da Zona Franca de Manaus, é devido o aproveitamento de créditos de IPI mesmo se a operação anterior é isenta (STF. Info 938)

  • A- Certo. Apenas insumos geram créditos.

    B – Errado. Apenas se houver oposição ilegítima do Fisco haverá a correção.

    C – Errado. Contribuinte de fato não compõe a relação jurídica.

    D – Errado. Se não há ônus de IPI sendo transferido em tais insumos, não há que se falar em creditamento.

    Resposta: A