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ID
2725270
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - A admissão como membro da Organização das Nações Unidas é aberta a todos os estados amantes da paz que aceitarem as obrigações, contidas na Carta de São Francisco, e que, a juízo da organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

II - A admissão de qualquer Estado como Membro da Organização das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, não se admitindo, neste último órgão, o uso do veto por parte de seus membros permanentes.

III - Todos os povos têm o direito à autodeterminação, que se constitui hoje em norma imperativa do Direito Internacional.

IV - Os Estados são juridicamente iguais, desfrutam de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los. Os direitos de cada um não dependem do poder de que dispõem para assegurar o seu exercício, mas sim da sua existência como sujeito do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

    Abraços

  • I - A admissão como membro da Organização das Nações Unidas é aberta a todos os estados amantes da paz que aceitarem as obrigações, contidas na Carta de São Francisco, e que, a juízo da organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    Carta das Nações Unidas (https://nacoesunidas.org/carta/cap2/)

    Artigo 4

    1. A admissão como membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

     

    II - A admissão de qualquer Estado como Membro da Organização das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, não se admitindo, neste último órgão, o uso do veto por parte de seus membros permanentes.

    Artigo 3

    Os membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de 1942, assinarem a presente Carta, e a ratificarem, de acordo com o artigo 110.

     

    Artigo 4

    [...]

    2. A admissão de qualquer desses Estados como membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

  • GAB: C

  • I - A admissão como membro da Organização das Nações Unidas é aberta a todos os estados amantes da paz que aceitarem as obrigações, contidas na Carta de São Francisco, e que, a juízo da organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações. (CORRETA)

    CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS: Artigo 4. 1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    II - A admissão de qualquer Estado como Membro da Organização das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, não se admitindo, neste último órgão, o uso do veto por parte de seus membros permanentes. (INCORRETA)

    Está incorreta o final da assertiva, pois a redação original do art. 4.2 não prevê a possibilidade de veto. Destaco:

    2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

    III - Todos os povos têm o direito à autodeterminação, que se constitui hoje em norma imperativa do Direito Internacional. (CORRETO)

    Convenção de Montevidéu sobre Direitos e Deveres dos Estados, de 1933:

    Artigo 2 O Estado federal constitue uma só pessoa ante o Direito Internacional.

    Artigo 3  A existência política do Estado é indepedente do seu reconhecimento pelos demais Estados. Ainda antes de reconhecido, tem o Estado o direito de defender sua integridade e independência, prover a sua conservação e prosperidade, e conseguintemente, organizar-se como achar conveniente, legislar sôbre seus interesses, administrar seus serviços e determinar a jurisdição e competência dos seus tribunais.

    IV - Os Estados são juridicamente iguais, desfrutam de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los. Os direitos de cada um não dependem do poder de que dispõem para assegurar o seu exercício, mas sim da sua existência como sujeito do direito internacional. (CORRETA)

    Artigo 4 Os Estados são juridicamente iguais, desfrutam iguais direitos e possuem capacidade igual para exercê-los. Os direitos de cada um não dependem do poder de que disponha para assegurar seu exercicio, mas do simples fato de sua existência como pessoa de Direito Internacional.