SóProvas


ID
2725297
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - O Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercado Comum do Sul (Mercosul) trata do sistema de reação do Mercosul em caso de graves violações de direitos humanos, mesmo que não haja crises institucionais ou vigência de estado de exceção.

II - O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, não podendo ser deportado para Estado em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, mesmo que apresente documentação de ingresso falsa ou irregular.

III - O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre Brasil e Portugal, concretiza a igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses, cujos efeitos são automáticos e independem de requerimento do interessado.

IV - As organizações internacionais podem invocar, em seu benefício, a imunidade plena de jurisdição mesmo em face de atos de mera gestão, desde que tal imunidade esteja prevista em tratado.

Alternativas
Comentários
  • O meu material pode estar errado, mas contraria o item IV

    STF decidiu que Estado estrangeiro não tem imunidade em causa de natureza trabalhista, entendida como ato de gestão; ou seja, todo ato de gestão que envolva relação civil, comercial ou trabalhista não se encontra abrangido pela imunidade de jurisdição estatal (recai apenas sobre atos de império).

    Abraços

  • FUNDAMENTAÇÃO: Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul - Decreto 7.225/2010.

    ARTIGO 1

    A plena vigência das instituições democráticas e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são condições essenciais para a vigência e evolução do processo de integração entre as Partes.

    ARTIGO 2

    As Partes cooperarão mutuamente para a promoção e proteção efetiva dos direitos humanos e liberdades fundamentais através dos mecanismos institucionais estabelecidos no MERCOSUL.

    ARTIGO 3

    O presente Protocolo se aplicará em caso de que se registrem graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais em uma das Partes em situações de crise institucional ou durante a vigência de estados de exceção previstos nos ordenamentos constitucionais respectivos. A tal efeito, as demais Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com a Parte afetada.

  • FUNDAMENTAÇÃO:  Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa – Decreto 3.927/2001.

    Artigo 15

    O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.

  • Por meio de votação realizada no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido de reconhecer imunidade de jurisdição aos organismos internacionais, garantida por tratado firmado pelo Brasil. Portanto, não há possibilidade de serem demandados em juízo. A matéria foi objeto de análise do Recurso Extraordinário (RE) 1034840, que teve repercussão geral reconhecida.

    O ministro Luiz Fux se manifestou pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE e, no mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte, fixando a seguinte tese: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade. Por fim, proveu o recurso extraordinário para reconhecer a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD no caso em questão.

  • os organizações internacionais tem imunidade de jurisdição plena. somente os Estados dividem seus atos em atos de gestão e de império.Divisão esta que não se aplica às ORGs

  • Item I - INCORRETO. Art. 3º do Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção dos Direitos Humanos do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O presente Protocolo se aplicará em caso de que se registrem graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais em uma das Partes em situações de crise institucional ou durante a vigência de estados de exceção previstos nos ordenamentos constitucionais respectivos. A tal efeito, as demais Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com a Parte afetada. 

    Item II - CORRETO. Art. 7º da Lei nº 9.474/97 O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.

    § 1º Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

    Item III - INCORRETO. Art. 15 do Decreto nº 3.927/01 O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido. 

    Item IV - CORRETO. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de reconhecer a imunidade de jurisdição absoluta dos organismos internacionais quando prevista em convenções e tratados de que o Brasil é signatário. Nesse sentido é o entendimento que se traduz na Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho "As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional". (...) (TST - RR: 5320620105100006, Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 21/09/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2016). 

    Alternativa correta, Letra B. 

  • Lucio Weber, seu material não está errado e não contraria o item IV, contudo, tal item se refere as Organizações Internacionais.

    A teoria moderna sobre imunidade de jurisdição estatal, que separa os atos estatais em atos de império e atos de gestão (esses passíveis de responsabilidade civil), são aplicáveis apenas aos Estados. Em relação as Organizações Internacionais prevalece que sua imunidade é absoluta (não se aplicando a teoria moderna).

    Um dos motivos dessa diferença é que enquanto as regras referentes às imunidades dos estados são costumeiras, as regras relativas às imunidades das organizações internacionais são convencionais (previstas em tratados).

  • Art. 8º da Lei 9.474/97: "O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes."

  • IV - As organizações internacionais podem invocar, em seu benefício, a imunidade plena de jurisdição mesmo em face de atos de mera gestão, desde que tal imunidade esteja prevista em tratado.

    Atos de mera gestão = ex: contratar funcionários locais para atuar em suas instalações, estará imune à justiça do trabalho, não podendo ser Reclamada.

    • As Organizações Internacionais Intergovernamentais somente poderão ser rés perante o judiciário brasileiro em ações relativas a atos de gestão, gozando de plena imunidade em relação aos atos de império que porventura venham a praticar. (errada) FCC - 2014 - TRT - 18ª REGIÃO (GO) - JUIZ DO TRABALHO 

    • Às Organizações Internacionais não se aplica a distinção entre atos de império e atos de gestão, uma vez que sua imunidade de jurisdição tem base convencional. Assim, a extensão da imunidade de jurisdição de uma Organização Internacional será determinada pelo tratado que regule seu funcionamento no Brasil. (certa) FCC - 2015 - TRT - 15ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

    • O fundamento para se reconhecer a imunidade de jurisdição das organizações internacionais repousa na divisão entre atos decorrentes de jure imperii ou de jure gestionis. (errada)  CESPE - 2015 - TRF - 5ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

    Se não é aplicada a distinção entre atos de gestão/império em relação as Organizações Internacionais, o item "IV" deveria ser considerado incorreto.

    • Embora não tenham o atributo de soberania, as organizações internacionais possuem imunidades de jurisdição equivalentes às dos Estados. (errada) CESPE - 2015 - AGU 

    Uma das razões de não serem equivalentes é exatamente pelo fato de somente haver a distinção atos de império/gestão quando nos referimos aos Estados.

    :( #chateado kkk.

  • Gabarito: Letra B

    Sobre a assertiva II, ver os seguintes dispositivos da Lei n.º 9.474 de 97, que, dentre outras providências, define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951:

    "Art. 7º O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.

    § 1º Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

    § 2º O benefício previsto neste artigo não poderá ser invocado por refugiado considerado perigoso para a segurança do Brasil.

    Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes."