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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Abraços
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LETRA C CORRETA
O artigo 170 da CF prevê um Estado interventor, e não "não interventor".
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Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88
Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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Marquei corretamente, porém com lágrimas nos olhos rsrs.. país da piada
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Primeira vez que vejo uma questão de constitucional do MPF cobrar lei seca.
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A constituição de 1988 dá suporte a um Estado Social Democrático, voltado a atuar efetivamente no desenvolvimento de políticas públicas ativas e prestações positivas. Tudo isso visando obter uma sociedade em que prevaleça a igualdade material, assegurando a todos, no mínimo, o necessário a uma existência digna. Para tanto, o inciso III do art 3º da CF determina a erradicação da probreza e da marginalização, bem como a redução de desigualdades sociais e regionais. Nesse mesmo sentido, o art. 170 da CF assegura a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Desta forma, é evidente que o Estado brasileiro tem como uma de suas funções a intervenção no setor econômico, como forma de assegurar que a riqueza produzida seja efetivamente um meio de prover a todos uma existência digna.
Logo, a alternativa que contém a não intervenção na economia (letra C) não corresponde a um principio expresso da atividade econômica.
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A questão exige que o candidato assinale a alternativa que NÃO consta um dos princípios gerais da atividade econômica na Constituição de 1988.
O gabarito da questão é a LETRA C: Propriedade privada, função social da propriedade e não intervenção do estado na economia.
Isso porque a "não intervenção do estado na economia" não está entre os incisos do artigo 170 da CF. Vejamos:
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da atividade econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...) IV - livre concorrência; (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) V - defesa do consumidor; (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; (...)".
C- Incorreta - A não intervenção do Estado na economia não foi listada na Constituição como princípio da atividade econômica.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).