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ID
2725339
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Ad corpus. Trata-se de expressão em latim que significa "por inteiro", "assim como está". Tal expressão é utilizada, por exemplo, na venda de um imóvel quando o preço recai sobre ele como um todo, e não apenas em relação à sua metragem. Trata-se de preço único, sem estipular valor pelo peso ou medida.Provada a venda ad corpus, descabe o pedido de complementação da área ou de abatimento de preço do imóvel.

    Abraços

  • - A venda ad corpus é aquela em que o bem é transmitido como um todo, isto é, de "porteira fechada", como constumam anunciar. Aqui, não importa o tamanho exato da propriedade, não havendo celeuma caso seja vendida área com tamanho a maior ou a menor do que o anunciado. O que é mais relevante é o bem em si, reitero.

    CC/02, Art. 500,  § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

     

    - De maneira contrária, na venda ad mensuram é primordial a tradição do tamanho exato do anunciado ou estipulado em contrato. Aqui não se trata do imóvel como um todo, como um bem singular, mas sim, na compra, tem-se a preocupação de que seja transferida a medida exata do imóvel.

    Caso não haja a transferência com a exatidão aqui citada, entra em cena a Ação ex empto que, na doutrina, é conceituada como aquela "que compete ao comprador para exigir do vendedor a entrega da coisa vendida, de conformidade com o compromisso assumido do contrato de compra-e-venda, desde que lhe entregou o valor do preço ajustado, ou o sinal convencionado(arras)"(De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico. 15ª Edição. Rio de Janeiro, Forense, 2006). É cabível tão-somente na venda ad mensuram, já que somente nesta há importância a dimensão exata do bem.

     

    Destarte, como se depreeende do excerto legal acima, na ação ex empto há três opções ao comprador que não teve o imóvel transferido na sua inteireza: a) pode resolver (extinguir o contrato); b) pode exigir o complemento de área; e c) pode pleitear o abatimento proporcional do preço.

    CC/02, Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

     

    Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/05/doutrina-em-foco-acao-ex-empto-venda-ad.html

  • Gabarito: D

    (Pra quem só tem 10 por dia, como eu)

  • Complementando - sobre letra a

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.§ 10 Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.§ 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.


    STradição a non domino.

    A transmissão por quem não é dono não é causa de nulidade. dado não haver determinação legal neste sentido. Resulta dela a ineficácia da medida perante o real proprietário, sendo, contudo, eficaz perante terceiros e entre as partes. Para valer perante o real proprietário, deverá ocorrer a aquisição posterior, gerando plena eficácia para i aquisição a non domino. Contudo, a aquisição pelo terceiro de boa-fé está protegida, ganhando eficácia especial

  • venda ex domino: venda de imóvel por quem não é proprietário

    actio ex empto: ação que tem por fim forçar o vendedor a entregar a coisa vendida, ou a parte que falta

    ad mensuram: por medida

    ad corpus: pelo corpo (por inteiro)

  • Deve-se identificar a alternativa correta.

    a) Trata-se do conceito da venda a non domino (art. 1.268 do Código Civil), assim, a alternativa é falsa.

    b)
    actio ex empto é a ação que visa obrigar o vendedor a entregar o imóvel adquirido, logo a alternativa é falsa.

    c) A venda ad mensuram (art. 500 do Código Civil) é aquela em que o preço é estipulado por medida do imóvel (por exemplo, R$ 10.000,00 o m²), logo, as dimensões do imóvel são informações de extrema relevância, o que deixa claro que a alternativa é falsa.

    d)
    Por outro lado, na venda ad corpus o preço é estipulado pelo imóvel como um todo. O §3º do art. 500 deixa claro que:

    "§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

    Portanto, a alternativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "d".
  • a) Trata-se do conceito da venda a non domino (art. 1.268 do Código Civil), assim, a alternativa é falsa.

    b) A actio ex empto é a ação que visa obrigar o vendedor a entregar o imóvel adquirido, logo a alternativa é falsa.

    c) A venda ad mensuram (art. 500 do Código Civil) é aquela em que o preço é estipulado por medida do imóvel (por exemplo, R$ 10.000,00 o m²), logo, as dimensões do imóvel são informações de extrema relevância, o que deixa claro que a alternativa é falsa.

    d) Por outro lado, na venda ad corpus o preço é estipulado pelo imóvel como um todo. O §3º do art. 500 deixa claro que:

    "§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

    Portanto, a alternativa é verdadeira.

    Gabarito: letra "d".

    Fonte: Comentário do Professor do QC

  • Na verdade, acho que o erro da letra "a" é afirmar que a venda é para quem não é proprietário, quando deveria ser por quem não é proprietário.

    Quanto a letra "b", a "actio ex empto tem como escopo garantir ao comprador de determinado bem imóvel a efetiva entrega por parte do vendedor do que se convencionou em contrato no tocante à quantidade ou limitações do imóvel vendido". Ela se refere a venda de imóvel na modalidade ad mensuram.

  • Respostas letras a e b:

    "RECURSOS ESPECIAIS. LEILÃO DE IMÓVEL RURAL ANTERIORMENTE DESAPROPRIADO. ART. 535 DO CPC. VENDA A NON DOMINO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO. AÇÃO EX EMPTO. IRREGULARIDADE DAS DIMENSÕES DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

    (...)

    2. A venda a non domino é aquela realizada por quem não é o proprietário da coisa e que, portanto, não tem legitimação para o negócio jurídico. Soma-se a essa condição, o fato de que o negócio se realiza sob uma conjuntura aparentemente perfeita, instrumentalmente hábil a iludir qualquer pessoa.

    3. A actio ex empto tem como escopo garantir ao comprador de determinado bem imóvel a efetiva entrega por parte do vendedor do que se convencionou em contrato no tocante à quantidade ou limitações do imóvel vendido, não valendo para os casos em que há impossibilidade total do apossamento da área para gozo e fruição, por vício na titularidade da propriedade.

    (...)" (REsp 1473437/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 28/06/2016).

    Resposta letra C: “a venda ad mensuram é aquela na qual as medidas do imóvel são precisas e determinantes para a realização do negócio jurídico" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora RT, 2013. p. 704-706). Curso Emagis.

    LETRA D - CORRETA