SóProvas


ID
2725393
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NO TEMA DE CRIMES PRÓPRIOS, DE ACORDO COM DOUTRINA MAIS RECENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o examinador dormiu na C

    Acabei de pesquisar aqui e, salvo pesquisa mais aprofundada, cabe coautoria de concussão por particular

    Passível de anulação

    Abraços

  • Extraneus- terceiro;

    Intraneus – funcionário ou a ele equiparado.

    A doutrina e a jurisprudência pátrias sustentam a possibilidade de atribuição, ao extraneus, de responsabilidade a qualquer titulo, sempre que, em concurso com um intraneus, pratique atos subsumiveis em tipos penais especiais.

  • não é possível!! Algo errado não está certo com as questões dessa prova!!

  • O sujeito ativo do crime de peculato é o funcionário público, todavia, pode haver co-autoria ou participação de pessoas que não sejam funcionários públicos, desde que elas tenham conhecimento dessa qualidade do autor.

    A qualidade de funcionário comunica-se ao particular que é partícipe do peculato (STF, RTJ 153/245-6, 100/144; HC 74.558-1/RS, DJU 7.2.97, p. 1340, in RBCCr 18/223; STJ, JSTJ e TRF 72/268; TJMG, JM 131/419).

  • Roxin diz em sua teoria do domínio final do fato que é possível a existência de um autor mediato por detrás de outro plenamente responsável. O domínio da ação do executor e o domínio da vontade do homem de trás se fundem em pressupostos próprios, quais sejam – domínio da ação e domínio da organização.

  • A banca deve considerar que AUTORIA é diferente de COAUTORIA.

    Assim, realmente um extraneus nunca poderá ser autor de peculato-desvio, mas poderá ser coautor se souber da condição de funcionário público do outro agente.

    Por sua vez, somente um intraneus poderá ser autor da concussão, enventuais extraneus que participem (em sentido amplo) do crime, serão considerados coautores ou partícipes (em sentido estrito).

    GABARITO: B

  • a teoria do domínio do fato, aquela criada por Welzel e modificada por Roxin, serve pra diferenciar o autor do partícipe. Na versão do Roxin, o "autor intelectual", que só pensa o crime, não é considerado autor, porque é preciso fazer. É o chamado "domínio funcional do fato", que constitue em uma divisão de tarefa, em que cada uma é parte da conduta típica.

  • 1. Crime próprio: cometido APENAS por uma determinada categoria de pessoas. Ex.: crimes funcionais

     

    2. Intraneus e Extraneus:

    Extraneus- terceiro;

    Intraneus – funcionário ou a ele equiparado.

    A doutrina e a jurisprudência pátrias sustentam a possibilidade de atribuição, ao extraneus, de responsabilidade a qualquer titulo, sempre que, em concurso com um intraneus, pratique atos subsumiveis em tipos penais especiais.

     

    Art30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    O fato de ser funcionário público/intraneus  é elementar do crime de peculato (o particular/extaneus tem que saber que o seu comparsa é funcionário público sob pena de haver a responsabilidade objetiva).

     

    Logo, o extranues, que é o terceiro não funcionário público, não poderá ser autor do crime prórprio de peculato-desvio.

  • Comando da questão: assinalar a alternativa incorreta.

    Gabarito: B

    Assertiva: o extraneus pode ser autor de peculatodesvio, tendo em vista o artigo 30 do Código Penal.

    Motivação: extraneus se trata de um terceiro e de acordo com o Art. 312 do CP quem comete o crime de peculato-desvio é funcionário público, isto é, o sujeito ativo do referido tipo penal deve ser um intraneus (funcionário ou a ele equiparado).

  • Nunca nem vi

  • Respondendo ao comentário do @LúcioWeber, repare que o examinador pediu a errada! De fato, cabe coautoria de concussão por particular. O que não cabe é o peculato desvio por particular, já que o desvio pressupõe a condição de funcionário público para ter tido acesso ao bem em nome próprio. Só desvia quem tem a posse do bem e só tem a posse o servidor público. Art. 312, CP

  • Alguém para explicar por que a alternativa "C" está correta? "somente um intraneus pode ser autor de concussão,", quer dizer que se forem mais de um particular envolvido a concussão não está configurada? Além do mais, para ser sincero, o que tem a ver o Roxin com a história? A assertiva menciona a teoria domínio do fato de maneira solta, sem nada especificar. Honestamente, essa assertiva, assim como a "B", estava com um "carão" de errada. Mas enfim. Pedido de comentário do professor realizado. Agora é só aguardar.

    NEXT

  • caneta azul!

  • Pelos profetas!!!

  • Alerta mais que necessário: observar a diretriz da questão. As bancas conhecem o cansaço durante a prova e testam a atenção pedindo a incorreta. Isso é velho, amplamente sabido, mas rotineiramente matador (com o perdão da expressão – mas percebendo a necessidade de falar dessa forma ao perceber a estatística dessa questão).

    A assertiva incorreta é “o extraneus pode ser autor de peculato-desvio, tendo em vista o artigo 30 do Código Penal", e para tanto é importante saber que extraneus é um terceiro. Associa a “estranho". Assim, em virtude deste crime funcional, o autor deve ser um intraneus (funcionário público). Associa a “intranet" (portal dos servidores).

    O art. 30 do CP traça a responsabilização penal. De fato, as circunstâncias pessoais elementares, quando sabidas, comunicam-se. Assim, o particular responde como se funcionário público fosse – quando não houver crime específico para ele no caso. Contudo, dai para ele ser o autor do crime funcional é outra problemática, pois precisaríamos entrar nos conceitos de coautoria, participação etc., vez que autor de peculato-desvio ele não será, mas não o impede de ser coautor, quando souber da condição de funcionário público do agente.

    Resposta: ITEM B.
  • Extraneus - terceiro

    Intraneus - funcionário público ou a ele equiparado.

  • esse examinador é extraneus

  • No comentário do prof, ele pede atenção ao enunciado pedir a INCORRETA, associando ser essa a razão da quantidade de pessoas que erraram a questão kkk Eu mesma errei pq não entendi foi nada...

  • Questões de Penal da PGR: enunciado e assertivas de 1 linha. Tu não dá nada por elas, jura que vai acertar tudo... até ler e se perguntar WTF?

  • Depois que pesquisei o significado dessas expressões "extraneus" consegui facilmente responder essa questão. HARD!

  • Nunca vi isso na minha vida.

  • B

    extraneus pode ser autor de peculatodesvio, tendo em vista o artigo 30 do Código Penal;

    O extraneus não pode ser autor/coautor de peculato desvio, tendo em vista que não detém a posse, inicialmente, legítima do bem. Pode, entretanto, responder pelo crime, na condição de partícipe, em decorrência do art. 30, CP.

  • Como a C está correta? Cleber Masson menciona a autoria por determinação, que, no domínio do fato, o instrumento pode ter a característica e o mandante não. Mesmo assim estaria caracterizado o crime próprio. Não entendi.