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ID
2725417
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM TEMA DE CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No caso do parágrafo primeiro do art. 266 do CP só há referência a interromper o serviço, não a perturbar. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica: habitual e perigo abstrato. Há norma penal em branco, pois depende do complemento de outra Lei (“sem autorização legal”). Ativo comum ou próprio; isso mesmo. Passivo vago. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Perigo abstrato. Plurissubsistente. Unissubjetivo.

    Abraços

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.

    Crime vago – Wikipédia, a enciclopédia livre

  • A) incorre no chamado ataque de denegação de serviço quem interrompe perturba, impede ou dificulta o restabelecimento de serviço telemático ou de informação de utilidade pública;

    ERRADO


    Trata-se de crime cibernético propriamente dito inserido pela "Lei Carolina Dieckmann"


    Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública                      (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.                       (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência



    No caput estão previstas as seguintes condutas em relação ao serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico:

    a) interromper

    b) perturbar

    c) impedir

    d) dificultar-lhe o restabelecimento


    Já no §1º estão previstas as seguintes condutas em relação ao serviço telemático ou de informação de utilidade pública:

    a) interromper

    b) impedir

    c) dificultar-lhe o restabelecimento

    Não existe previsão da conduta de pertubar serviço telemático ou de informação de utilidade pública.


  • GABARITO A

     

    Com relação a D,

    Trata-se de delito em que há a necessidade de fazer uma divisão, visto que a primeira parte – exercício sem autorização legal, constitui delito de comum, no qual qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo. Já a segunda parte do tipo – excedendo-lhe os limites da autorização legal, constitui em crime próprio, no qual somente o médico, dentista ou farmacêutico poderão incorrer em tal espécie delitiva.

     

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  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

    Como vemos, o crime pode ser cometido de duas maneiras

    1) Sem autorização legal: Sem qualquer qualificação para a  medicina, arte dentária ou farmacêutica => Crime comum

    2) Excedendo limites: Com qualificação em medicina, arte dentária ou farmacêutica, mas excedendo-lhe os limites => Crime próprio, pois o sujeito ativo deve ter esta qualificação especial.

  • Na prova há grandes chances de lembrar que no relevantíssimo art. 266 do CP, em seu parágrafo único, não tem o verbo "perturbar", mas sim impedir, dificultar etc.


    Muito sono pra esse tipo de prova decoreba.

  • art 39 da lei 11343/06 diz que 

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • Exercício ilegal da medicina é crime contra a saúde pública, que é um tipo de crime contra a incolumidade pública...

     

    CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA:

    I - Crimes de Perigo Comum:

    1 - Incêndio

    2 - Incêndio culposo

    3 - Explosão

    4 - Uso de gás tóxico ou asfixiante

    5 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    6 - Inundação

    7 - Perigo de inundação

    8 - Desabamento ou desmoronamento

    9 - Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

    10 - Difusão de doença ou praga

    II - Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos

    1 - Perigo de desastre ferroviário

    2 - Desastre ferroviário

    3 - Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    4 - Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    5 - Prática do crime com o fim de lucro

    6 - Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    7 - Arremesso de projétil

    8 - Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    9 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

    III - Crimes contra a Saúde Pública

    1 - Epidemia

    2 - Infração de medida sanitária preventiva

    3 - Omissão de notificação de doença

    4 - Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    5 - Corrupção ou poluição de água potável

    6 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    7 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    8 - Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    9 - Invólucro ou recipiente com falsa indicação

    10 - Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

    11 - Substância destinada à falsificação

    12 - Outras substâncias nocivas à saúde pública

    13 - Medicamento em desacordo com receita médica

    14 - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    15 - Charlatanismo

    16 - Curandeirismo

     

  • o artigo 266 foi alterado em 2012 (pela lei Carolina Dieckmann) e não possui mais o parágrafo único. ele acrescentou em 2012 o paragrafo primeiro e tipificou somente a conduta de interromper serviço de telemática, porém não tipificou a conduta de perturbar ( erro da questão). O artigo 266 é de extrema relevância, pois a interrupção de serviços de telemática pode parar um município, um estado, ou um país, bem como serviços de saúde, segurança. A pena máxima de 3 anos estabelecida é ridícula diante da gravidade de uma interrupção de serviço telemático, tendo em vista que tudo funciona por meio da internet.

  • juntando todos os comentários e complementando:


    a) o erro está na ação perturbar, que não existe na descrição penal. (parágrafo 1° artigo. 266 CP)


    b) certo. previsto no artigo. 39 da lei 11.343


    c) certo. Só lembrar do incêndio, que pode atingir número indeterminado de pessoas


    d) certo. comum porque qualquer pessoa pode exercer sem autorização e próprio porque só os profissionais habilitados podem exceder

  • Essa só dava para ser respondida por exclusão. Que tipo de pessoa lembra que não há o verbo "pertubar" no parágrafo primeiro?

  • Art. 266 CP - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, IMPEDIR OU DIFICULTA-LHE o restabelecimento:

  • GABARITO LETRA A

    Questão cruel, na medida em que impõe ao candidato a lembrança de um pequeno detalhe:

    Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    § 1  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

    Veja-se que apenas se pune a INTERRUPÇÃO de serviço telemático, e não sua PERTURBAÇÃO, como diz a alternativa A, incorreta e, portanto, gabarito da questão.

    Rogério Sanches Cunha (2018, p. 649) destaca que PERTURBAR serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública, ao contrário do que acontece no caso de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, é um indiferente penal.

  • Observa-se, mais uma vez neste certame, a diretriz da assertiva errada. Por isso, mais uma vez esta professora alerta para a necessidade do máximo de atenção.

    Observemos cada item para uma compreensão globalizada:

    a) Correta, por estar errada (rs.). A assertiva traz o art. 266, mas no §1º, do CP. No caput há previsão da “perturbação", mas trata-se, neste item, do serviço telemático ou de informação de utilidade pública, constante no §1º, e com a única previsão através da modalidade de atuação “interromper". Tipo penal muito próprio e exigido em sua minúcia...

    b) Inadequada, pois está correta. Tal previsão encontra-se expressamente no artigo. 39 da lei 11.343.

    c) Inadequada, pois está correta. Masson (2019) explica o que é crime vago: “É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade". Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    d) Inadequada, pois está correta. Conforme art. 282 do CP, o crime pode ser, de fato, pode ser comum (quando a lei diz “sem autorização legal") ou próprio (quando diz “excedendo-lhe os limites").

    Resposta: ITEM A.
  • Decoreba violenta

  • quando vc está empolgado e marca a "b" como correta, e volta no enunciado p ver o que estava pedindo...