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ID
2725438
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM RELAÇÃO À COLABORAÇÃO PREMIADA, TÉCNICA DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL (LEI 12.850/2013), COM BASE NO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

I – Para fins de homologação do acordo, a análise do juiz competente se limita, como regra, a aferir a regularidade, a voluntariedade, a legalidade e a proporcionalidade dos benefícios propostos diante do teor da colaboração;
II – A pessoa física que, dentre inúmeras outras pessoas, for referida por um colaborador, tem direito a acesso a todos os termos de depoimentos prestados no bojo da colaboração premiada para o exercício da ampla defesa, observados os limites da Súmula Vinculante n. 14-STF;
III – Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no relato da colaboração e seus possíveis resultados;
IV – Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, quando cumpridas as obrigações assumidas pelo colaborador, tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador.

Ante as assertivas acima:

Alternativas
Comentários
  • I - Não há referência a proporcionalidade: 

    Art. 4o:

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    II - É preciso autorização judicial para o acesso: 

    Art. 7o:

    § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraços

  • I – ERRADA

     

    A proporcionalidade do benefício não inegra o juízo de legalidade na homologação do acordo de colaboração premiada.

    Art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.850: § 7 o   Realizado o acordo na forma do § 6 o , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de  cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

     

     

    II – ERRADA

     

    Lei 12.850, art. 7º, §2º: O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das  investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

     

    III – CERTA

     

    Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13).

     

     

    IV – CERTA

     

    STF, HC 127.483: “os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso  assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador”.

     

    Resposta: letra D

     

  • COMPLEMENTANDO...

     

    III – CERTA 

     

    Pergunta: delatado possui legitimidade para impugnar o acordo de colaboração premiada?

     

    Em regra, não. O STF entende que o delatado não tem legitimidade para impugnar o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo. O contraditório e a ampla defesa serão exercidos pelo delatado posteriormente, apenas no processo penal que for instaurado com as provas produzidas pelo colaborador. ( STF. Plenário. HC 127483, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/08/2015).

     

    Exceção: é possível que o delatado faça impugnação quanto à competência para homologação do acordo. Isso porque, neste caso, a impugnação está relacionada com regras constitucionais de prerrogativa de foro. Assim, ainda que seja negada ao delatado a possibilidade de impugnar o acordo, esse entendimento não se aplica em caso de homologação sem respeito à prerrogativa de foro. (STF. 2ª Turma. HC 151605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/3/2018, Info 895).

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/competencia-para-homologacao-do-acordo.html

  • II – A pessoa física que, dentre inúmeras outras pessoas, for referida por um colaborador, tem direito a acesso a todos os termos de depoimentos prestados no bojo da colaboração premiada para o exercício da ampla defesa, observados os limites da Súmula Vinculante n. 14-STF; 


    Art. 7o:

    § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.


    Ressalta-se que não há prejuízo para a defesa, já que:


    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.



  • II – A pessoa física que, dentre inúmeras outras pessoas, for referida por um colaborador, tem direito a acesso a todos os termos de depoimentos prestados no bojo da colaboração premiada para o exercício da ampla defesa, observados os limites da Súmula Vinculante n. 14-STF; 

    informativo 814, STF:


    "Não há violação da Súmula Vinculante nº 14 quando o juiz não permite que réu colaborador tenha acesso a depoimentos outros colhidos e que não digam respeito aos fatos imputados a ele, colaborador, máxime se o teor de tais depoimentos ainda se encontra sob apuração."

  • II) ERRADA.



    Se há uma delação premiada em andamento, o delatado (indicado pelo delator) somente terá acesso aos seu conteúdo quando for formalmente instaurado inquérito policial sobre os fatos delatados; antes disso, ainda há investigação em curso, de modo que o art. 7º da Lei 12.850/13 prevê o regime de sigilo (STF, AgRg na Rcl 22009/PR).



    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 84.

  • Vejo que é questão do MPF e já fico abalado psicologicamente.. erro todas.


  • Mas se o delator cumprir as obrigações e sua delação não resultar em nada?

  • RELEVO


    REgularidade; LEgalidade; VOluntariedade

  • (resposta p Vinicius) art. 4 da lei 12.850 fala que deverá advir um ou mais resultados da colaboração .

    E os seus seguintes incisos indicam quais.

  • Esse texto em uma redação abala até as estruturas do prédio:

    IV - Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, quando cumpridas as obrigações assumidas pelo colaborador, tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador. 

  • Típico caso de que a proporcionalidade não é proporcional. ;)

  • Art. 4º

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    REgularidade

    LEgalidade

    VOluntariedade

  • § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - regularidade e legalidade;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Atentar-se para as mudanças realizadas pelo Pacote Anticrime!!!

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:     

    I - regularidade e legalidade;   

    II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na  e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;    

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;   

    IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.  

  • alternativa I pode estar certa agr

    :§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019):

    II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    se o juiz vai verificar a adequação, ele ira analisar a proporcionalidade.

  • desatualizada, o artigo referente ao ponto I estaria correta hj, adequação = proporcionalidade

  • Nem queria ser procurador mesmo....

  • Tão bom acertar questões que a maioria das pessoas erram...

  • Com o reconhecimento da força normativa dos princípios, uma análise de proporcionalidade é, também, uma análise de legalidade. tanto que o juiz pode adentrar no mérito do ato administrativo quando manifestamente desproporcional (violação do princípio da proporcionalidade). Imaginem o juiz sendo obrigado a homologar benefício de 2/3 de abatimento da pena por colaboração, em um desvio bilionário, porque a colaboração permitiu a recuperação de 50 reais desviados? É risível esse gabarito, pra não dizer outra coisa.
  • II) § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.   

    Acredito que hj estaria correta.

  • Para fins de homologação do acordo, a análise do juiz competente se limita, como regra, a aferir a:

    Antes do pacote anticrime:

    REgularidade; LEgalidade; VOluntariedade

    Após o pacote anticrime:

    REgularidade; LEgalidade; VOluntariedade; Adequação

  • acredito que com as alterações do pacote anticrime, todas estariam corretas hoje, me corrijam se eu estiver equivocado.

  • O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.

    STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

    Em razão disso, o terceiro delatado por corréu, em termo de colaboração premiada, tem direito de ter acesso aos trechos nos quais citado, com fundamento na Súmula Vinculante 14.

    Segundo essa SV, o acesso deve ser franqueado caso estejam presentes dois requisitos:

    • Um, positivo: o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente;

    • Outro, negativo: o ato de colaboração não deve referir-se à diligência em andamento.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-delatado-tem-o-direito-de-acesso-aos.html

  • A II continua errada, pois a pessoa delatada somente tem direito ao acesso dos documentos que o indiquem expressamente como infrator. Não existe direito ao acesso a integralidade da colaboração.

  • Na assertiva 1 a expressão "teor da colaboração" achei estranho ( tipo o juiz verifica o teor da colaboração, ou apenas a sua regularidade) acabei desconsiderando ela. Pode ter sido apenas sorte. Corrijam-me, caso for possível.

  • Depois de acertar uma dessa , a gente até se imagina ocupando o cargo de PGR rsrs

  • Pesada essas questões da PGR

  • I - proporcionalidade nao se inclui (errada)

    II - Terceiros só podem ter acesso aos documentos em que eles foram mencionados desde que nao sejam diligencias em andmento (respeitada a SV 14) - não todos os autos (errada

    III - realmente não podem impugnar a homologção, apenas se defender o alegado no exercicio do contraditório (certa)

    IV - é direito subjetivo do colaborador receber o prêmio legal (certa)

    gabarito: D