SóProvas


ID
272575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da

    contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou

    privadas,destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Visam a atender, por exemplo, o

    financiamento de obras e serviços.  

  • Gabarito: C. Cumpre-se o equilíbrio formal.

    Princípio do equilíbrio:
     
    Deve haver compatibilidade entre receita e despesa, de forma que as contas públicas não sejam afetadas por déficits.
    O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais.  O equilíbrio formal preza pela publicação de um orçamento equilibrado.
     
    Porém, na prática, o que se verifica é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir duas despesas.  O equilíbrio formal é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado.  Na LOA, os valores das operações de crédito são considerados receita, conforme o mandamento insculpido na Lei 4.320/64 art. 3º.
    Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. Essa, inclusive, foi uma das principais bandeiras tratadas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Conclui-se, desse modo, que o equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à publicação com montantes iguais de receita e despesa.
    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados, etc.
     
    Prof. Graciano Rocha
  • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DO EQUILÍBRIO

    Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional.

    Conforme o caput do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito.

    Entretanto, conforme estabelece o art. 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como “regra de ouro”. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.

    in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html

  • CERTO. Para evitar que as despesas as sumidas comprometam a saúde fiscal, são contratados empréstimos de recursos que cobrem o volume excedente de gastos.

     

  • Princípio do equilíbrio - Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houve déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de desequilíbrio (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados: 

    Operações de credito;

    Reserva de contingência 

    Transferência voluntárias 

    Limitações de empenho ou contingenciamento 

    Majoração tributária 

    Créditos adicionais (quanto da autorização legal).

  • Resposta: Certo.

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Este princípio está consagrado no art. 4º, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

     

    (...)

     

    Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

     

    Fonte: Livro Orçamento Público, AFO e LRF; Autor Augustinho Paludo; Editora Método.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    EMPRÉSTIMOS = OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

     

     

    VEJAM OUTRAS SOBRE EQUILÍBRIO / DÉFICT:

     

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)

     

    -------------               ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.(CERTO)

     

     

  • Boa tarde,

     

    Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece

     

    Bons estudos

  • Dizer que o endividamento atente ao princípio do equilíbrio parece com algo dem sentido, mas em afo é real rsrs

  • Princípio do equilíbrio ( LRF ): contábil e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado. No entanto, na prática, se a receita superar a despesa, a diferença é equilibrada através de operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Que redação horrorosa. Faz parecer que se endividar é o melhor caminho.

  • Quando a questão NÃO FAZ o MENOR SENTIDO.

  • Contração = redução / diminuição

    Quando fiz a questão, eu li "contratação" de empréstimos... Cespe é do mal.

  •  LI CONTRATAÇAO

  • CERTO

  • Lembrar que o Orçamento, FORMALMENTE (receitas = despesas), SEMPRE estará "equilibrado" (grifo meu: ainda que seja na marra rsrsrsrs).

    Bons estudos.

  • Pra quem está começando agora é isso mesmo, é um Princípio do Equilíbrio que serve para "permitir" - isso mesmo - permitir que o Orçamento já comece devendo, ou seja, em desequilíbrio. Pois o Estado para tentar manter parelhas as contas ela já começa pegando empréstimos(chamado tecnicamente de Operação de Créditos).

  • Bom dia,

    Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece (2)

    kkkkkk AFFFF