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GABARITO A
Art. 14 §1o. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Bizu: :)
•Renúncia é: SARCCAM
S: subsídio
A: anistia
R: remissão
C: crédito presumido
C: concessão de isenção em caráter não geral
A: alteração de alíquota
M: modificação de base de cálculo
Fonte: Meu caderno.
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GABARITO: LETRA A
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14. § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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