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ID
2726857
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no Capítulo IV Da despesa obrigatória de caráter continuado, em seu Art.17, considera que despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


Com base no exposto, assinale a alternativa que NÃO é correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta -  D

     

     

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - LC 101/2000

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

     

    a) § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio - CORRETA

     

    § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 

     

    b) § 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. - CORRETA

     

    § 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 

     

    d) § 5º A despesa de que trata este artigo NÃO será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 

     

    c) § 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. - CORRETA

     

    § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • Gabarito: d

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obriação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

     

    Par. 5o. A despesa de que trata este artigo não será executada antes de implementação das medidas referidas no par. 2o., as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Correta.

    Art. 17. §1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    .

    B: Correta.

    Art. 17. §7º. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    .

    C: Correta.

    Art. 17. §6º. O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    .

    D: Errada. A lei determina que as medidas sejam implementadas antes da despesa que as exigir.

    Art. 17. §5º. A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

    .