SóProvas


ID
2726905
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria Nº 529/2013 do Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente.


Segundo essa Portaria, evento adverso é definido como

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

     

    Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

     

     

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;

     

    II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

     

    III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;

     

    IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;

     

    V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:

     

    a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;

     

    b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;

     

    c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

     

    d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e

     

    e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e

     

    VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html

  • Gabarito: Letra D.


    Complementando


    De acordo com a PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

     Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).


    a) Errado.

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

     II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;


    b) Errado.

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

    III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, OU resultou, em dano desnecessário ao paciente;


    c) Errado.

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

     II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;


    d) Correto.

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

    IV - Evento adversoincidente que resulta em dano ao paciente;