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GABARITO B
ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Ressarcimento integral do dano, quando houver
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
- Pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos
ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Ressarcimento integral do dano, quando houver
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Pagamento de multa civil de até 2x o valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos
ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS
- Ressarcimento integral do dano, quando houver
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
- Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos
ATOS DE IMPROBIDADE DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Pagamento de multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
GABARITO: B
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A) retardar ou deixar de praticar ato de ofício - atenta contra os princípios - suspencão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
B) correta.
C) ressarcimento TOTAL do dano.
D) ordenar ou permitir realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento - dano ao erário - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
E) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública - enriquecimento ilícito - proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
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GABARITO B.
MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
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" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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GABARITO: LETRA B
a) Suspensão dos direitos políticos de três a oito anos nos casos de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: Suspensão de 3~5 anos.
b) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no caso de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
c) Ressarcimento parcial do dano, se houver, no caso de negar publicidade aos atos oficiais.
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: ressarcimento integral do dano, se houver.
d) Suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos nos casos que ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: Suspensão de 5~8 anos.
e) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos no caso de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: Proibição pelo prazo de 10 anos.
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LETRA B CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Gab B
Enriquecimento ilícito:
Suspen. Direitos Políticos - 8 a 10 anos
Multa - 3x o valor acrescido ilicitamente
Proibição de contratar - 10 anos
Perda da função - SIM
Ressarcimento ao Erário - SIM
Prejuízo ao Erário:
Suspen. Direitos Políticos - 5 a 8 anos
Multa - 2x o valor do dano causado
Proibição de Contratar - 5 anos
Perda da função - SIM
Ressarcimento - Se ocorrer ( SIM )
Atos contra os Princípios da Adm. Pública:
Suspen. Direitos Políticos - 3 a 5 anos
Multa - 100 x o valor da remuneração
Proibição de contratar - 3 anos
Perda da função - SIM
Ressarcimento - Se ocorrer ( SIM )
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GABARITO: LETRA B.
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EI ------- 8 a 10 --- 10 anos ---- 3x
BFT ---- 5 a 8 ----- ----- 3x
PE ------ 5 a 8 ----- 5 anos ---- 2x
VP ------ 3 a 5 ----- 3 anos ---- 100x
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade violador de princípios da administração (Lei 8.429/92, art. 11, II), de maneira que se aplicam as sanções vazadas no art. 12, III, do diploma acima citado, dentre as quais a de suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, e não de 3 a 8, conforme dito neste item, incorretamente.
b) Certo:
Receber
vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, para omitir ato de
ofício, providência ou declaração a que esteja
obrigado vem a ser ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, consoante art. 9º, X, da Lei 8.429/92. Logo, está sujeito às penalidades previstas no art. 12, I, n o que se insere, de fato, a de perda dos bens os valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio.
c) Errado:
O ressarcimento dos danos, se houver, deve ser sempre integral, nunca parcial, tal como sustentado neste item. A propósito, eis o teor do art. 5º da Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Ademais, o ato em tela está previsto no art. 11, IV, sendo que as sanções cabíveis, previstas no art. 12, III, contemplam a de ressarcimento integral do dano.
d) Errado:
Trata-se aqui de ato de improbidade causador de prejuízos ao erário, conforme art. 10, IX, da Lei 8.429/92. Neste caso, a pena de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 12, II, é de 5 a 8 anos, e não de 5 a 10, como aduzido pela Banca.
e) Errado:
O ato aqui mencionado é gerador de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, IX, da Lei 8.429/92, de modo que se aplicam as sanções vazadas no art. 12, I, dentre elas a de proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos. Logo, equivocada a assertiva, ao dizer que o prazo seria de apenas dois anos.
Gabarito do professor: B