SóProvas


ID
2727349
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Orçamento Público no Brasil, assinale as afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F), e posteriormente, marque a alternativa correta:


( ) A espécie de orçamento adotada no Brasil não tem como atributo integrar o planejamento ao orçamento. Visa apenas cumprir objetivos e metas.

( ) A LOA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

( ) A LOA conterá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de investimento das empresas em que a União detenha apenas diretamente a maioria do capital social com direito a voto.

( ) O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento do Senado.

( ) A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nesta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


De acordo as afirmações acima, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade é muito cobrado em provas de Administração Financeira e Orçamentária, Orçamento Público e Direito Financeiro, mas pode aparecer até mesmo em provas de Direito Constitucional, pois seu embasamento está na Constituição Federal.

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

    Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • 1) O orçamento-programa interliga planejamento e orçamento.

    2) A LDO.

    3) Direta ou indiretamente.

    4) Regimento comum.

  • gabarito D

  • ( F ) A espécie de orçamento adotada no Brasil não tem como atributo integrar o planejamento ao orçamento. Visa apenas cumprir objetivos e metas. (ERRADA: porque o adotado no BR é o orçamento-programa que justamente integra orçamento e planejamento).

    ( F ) A LOA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (ERRADA: porque é a LDO que estabelece).

    ( F ) A LOA conterá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de investimento das empresas em que a União detenha apenas diretamente a maioria do capital social com direito a voto. (ERRADA: porque detém direta ou indiretamente e não apenas indiretamente).

    ( F ) O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento do Senado. (ERRADA: porque é na forma do regimento comum e não do regimento do Senado).

    ( V ) A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nesta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

  • Letra D.

    CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • É a famosa regra de ouro prevista na constituição, o que é diferente da regra de outro prevista na LRF, pois segundo o  § 2º do art. 12 da LRF "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária"

    Por confrontar a CF foi proposta uma ADI perante o STF o qual suspendeu LIMINARMENTE a eficácia do dito dispositivo.

    GAB D

  • A questão trata de espécies de orçamento e das leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Vamos analisar as afirmativas:

    (F) A espécie de orçamento adotada no Brasil não tem como atributo integrar o planejamento ao orçamento. Visa apenas cumprir objetivos e metas.

    Tem sim! A espécie de orçamento adotada no Brasil, que é o orçamento-programa, tem sim como atributo integrar o planejamento ao orçamento. Essa, por sinal, é a sua principal característica. E o orçamento-programa também visa cumprir objetivos e metas.

    De acordo com Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", editora Método, 5ª edição:

    “O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do Orçamento Programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações)."

    (F) A LOA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Não é a LOA que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É a LDO, conforme disposto na Constituição Federal (CF):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    (F) A LOA conterá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de investimento das empresas em que a União detenha apenas diretamente a maioria do capital social com direito a voto.

    Esses três orçamentos realmente estão compreendidos na LOA. Mas o Orçamento de Investimento é composto por empresas em que a União detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (F) O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento do Senado.

    Não é na forma do Regimento do Senado. É na forma do regimento comum (do Congresso Nacional). De acordo com a CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (V) A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nesta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Essa é praticamente a transcrição literal do artigo 165, § 8º, da CF, que representa o princípio orçamentário da exclusividade.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • A questão trata de espécies de orçamento e das leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Vamos analisar as afirmativas:

    (F) A espécie de orçamento adotada no Brasil não tem como atributo integrar o planejamento ao orçamento. Visa apenas cumprir objetivos e metas.

    Tem sim! A espécie de orçamento adotada no Brasil, que é o orçamento-programa, tem sim como atributo integrar o planejamento ao orçamento. Essa, por sinal, é a sua principal característica. E o orçamento-programa também visa cumprir objetivos e metas.

    De acordo com Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF”, editora Método, 5ª edição:

    “O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do Orçamento Programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).”

    (F) A LOA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Não é a LOA que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É a LDO, conforme disposto na Constituição Federal (CF):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    (F) A LOA conterá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de investimento das empresas em que a União detenha apenas diretamente a maioria do capital social com direito a voto.

    Esses três orçamentos realmente estão compreendidos na LOA. Mas o Orçamento de Investimento é composto por empresas em que a União detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (F) O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento do Senado.

    Não é na forma do Regimento do Senado. É na forma do regimento comum (do Congresso Nacional). De acordo com a CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (V) A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nesta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Essa é praticamente a transcrição literal do artigo 165, § 8º, da CF, que representa o princípio orçamentário da exclusividade.

    Gabarito do professor: Letra D