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Erros:
III (Aptidão emocional)
IV (quitação com obrigações fiscais)
Art. 5o da 8112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Minemônico:
"NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI"
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Gabarito: B
I. a idade mínima de dezoito anos;
II. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
III. aptidão física, mental e emocional;
IV. a quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais.
V. a nacionalidade brasileira; e
VI. o gozo dos direitos políticos.
Bons estudos!!!
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Nacionalidade brasileira
Idade mínima de 18 anos
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
Aptidão física e mental
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
Gozo dos direitos políticos
[NINA QUIGOmbó]
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Somnete seria V e VI gabarito d
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ou I e II , C
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Gabarito correto Letra B.
Os itens III e IV estão incorretos.
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Letra B
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Fui seco, saí molhado.
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FAMOSO: NINA, QUI APTIDÃO FÍSICA E MENTAL; GOZO AOS 18 ANOS...!
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Essa foi dada, o cara q n sabe isso n merece ser nomeado e investido!
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pegadinha do malandro! leia c pressa e estrepe-se!kkk
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KKK. SAÍ CADA MACETE SEM FUTURO AQUI... DEUS ME LIVRE.
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Não observei aquele "INCORRETOS".
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Aquela maldita falta de atenção que faz com que a pessoa leia CORRETA no lugar de INCORRETA, Oh man!! :(
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
>>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.
II - o gozo dos direitos políticos;
>>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
>>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
>>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.
V - a idade mínima de dezoito anos;
>>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.
VI - aptidão física e mental.
>>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.
Diante do dispositivo legal sobredito, o item III e o IV estão errados. O primeiro, em função de não constar “emocional”. O segundo, em função do “fiscais”.
GABARITO: B.