SóProvas


ID
2727364
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público:


I. a idade mínima de dezoito anos;

II. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

III. aptidão física, mental e emocional;

IV. a quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais.

V. a nacionalidade brasileira; e

VI. o gozo dos direitos políticos.


Com base nas afirmativas acima, marque a alterativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Erros:
    III (Aptidão emocional)

    IV (quitação com obrigações fiscais)

    Art. 5o da 8112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Minemônico:

    "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI"

  • Gabarito: B


    I. a idade mínima de dezoito anos;

    II. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    III. aptidão física, mental e emocional;

    IV. a quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais.

    V. a nacionalidade brasileira; e

    VI. o gozo dos direitos políticos.


    Bons estudos!!!


  • Nacionalidade brasileira

    Idade mínima de 18 anos

    Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    Aptidão física e mental


    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

    Gozo dos direitos políticos


    [NINA QUIGOmbó]

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Somnete seria V e VI gabarito d 

  • ou I e II , C

  • Gabarito correto Letra B.

    Os itens III e IV estão incorretos.

  • Letra B

  • Fui seco, saí molhado.

  • FAMOSO: NINA, QUI APTIDÃO FÍSICA E MENTAL; GOZO AOS 18 ANOS...!

  • Essa foi dada, o cara q n sabe isso n merece ser nomeado e investido!

  • pegadinha do malandro! leia c pressa e estrepe-se!kkk

  • KKK. SAÍ CADA MACETE SEM FUTURO AQUI... DEUS ME LIVRE.

  • Não observei aquele "INCORRETOS".

  • Aquela maldita falta de atenção que faz com que a pessoa leia CORRETA no lugar de INCORRETA, Oh man!! :(

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II - o gozo dos direitos políticos;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI - aptidão física e mental.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Diante do dispositivo legal sobredito, o item III e o IV estão errados. O primeiro, em função de não constar “emocional”. O segundo, em função do “fiscais”.

    GABARITO: B.