SóProvas


ID
2727367
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:


I. Licença para atividade política;

II. Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país;

III. Licença para tratar de interesses particulares;

IV. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

V. Afastamento para exercício de mandato eletivo; e

VI. Licença para tratamento da própria saúde.


Com base nas afirmativas acima, marque a alterativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    De acordo com o §4º, do artigo 20, da Lei 8112/90, o servidor em estágio probatório poderá ausentar-se nas hipóteses abaixo:

     

    Licenças:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

     

    Afastamentos:

     

    Afastamento para exercício de mandato eletivo

    Afastamento para estudo ou missão no exterior

    Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

    Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

     

  • Eu não sei se tô entendendo. De acordo com a 8.112, o estágio probatório também fica suspenso no afastamento para exercício de mandato eletivo. Aliás, segue a lista de hipóteses em que o estágio probatório fica suspenso:


    licenças:

    -doença em pessoa da família

    -afastamento de cônjuge ou companheiro

    -para serviço militar

    -para atividade política


    afastamentos:

    -exercício de mandato eletivo

    -estudo/missão no exterior

    -para servir em organismo internacional


    O gabarito já é definitivo?

  • Art. 20, §§ 4º e 5º da lei 8.112/90: 

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.    

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Letra E.

  • Lei 8.112/90


    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento (art. 20, §5º)


    Licenças:

    *Por motivo de doença em pessoa da família (art. 83)

    *Por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84)

    *Para atividade política (art. 86)


    Afastamentos:

    *Servir organismo internacional (art. 96)

    *Curso de formação (art. 20, §5º, parte final)



  • SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    MACETE MEU:  ''FOR.C.A D.OI = LEIA –SE FORCA DÓI'

     

     

    FORMAÇÃO--->CURSO DE FORMAÇÃO

    CONJUGÊ ----à AFASTAMENTO DO CONJUGÊ

    ATIVIDADE ---> ATIV.POLÍTICA

    DOENÇA --> FAMÍLIA

    O.I --->SERVIR EM O.I


  • A questão está errada. Ela dá como correta a assertiva E. Nela SOMENTE os itens I e IV estão corretos.


    No entanto, com base no Art.20, §5º da lei 8112/90 o estágio probatório será suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96.


    O art. 96 trata Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação  Stricto Sensu  no País.


    Com isso deveria ser incluída a alternativa II nas assertivas da questão. Como isso não existiu a questão está errada e deveria ser ANULADA.

  • A questão podia ser respondida com o macete da MATRACA, que especifica os tipos de licença que não são concedidos a servidores em estágio:

    MAndato classista

    TRAtar assuntos particulares

    CApacitação


    Sabendo que o servidor em estágio probatório não pode gozar da licença para tratar de assuntos particulares, a questão estava respondida, por eliminação. Se não pode gozar, muito menos suspenderia. Certo?

  • Letra E

    Lei 8.112/90

    Art. 20

    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

    ___

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I por motivo de doença em pessoa da família;
    II por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III para o serviço militar;
    IV para atividade política;

    __

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicamse as seguintes disposições:
    I tratandose de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendolhe facultado optar pela sua remuneração;
    III investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.
    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Seção III
    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    Art. 95. O servidor não poderá ausentarse do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere darseá com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000).

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
    § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
    I por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    II por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    § 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    __

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    __

    Da Licença para Atividade Política
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    --

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere darseá com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000).

  • GAB: E.



    O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:


    MACETE:


    Cônjunge, Pessoa da Família, fez Curso de Formação em Política Internacional



    LICENÇAS:

    Pelo afastamento do cônjuge;

    Por doença em pessoa da família;

    Para atividade política.


    AFASTAMENTOS:

    Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

    Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal.

  • DOE quando O CONJUGE SE AFASTA para POLÍTICA, para SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL ou para PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO

  • Suspende o Estágio Probatório


    Doença em pessoa na família

    Afastamento do Cônjuge

    Atividade Política

    Servir em organismo internacional

    Curso de Formação (quando aprovado p/outro cargo público federal)


    A FAMÍLIA do CÔNJUGE está em CURSO DE FORMAÇÃO de POLÍTICA INTERNACIONAL



    Não Suspende


    Exercício Mandato Eletivo

    Estudo ou Missão no Exterior

    Serviço Militar


    O MILITAR foi ELEITO para uma MISSÃO NO EXTERIOR

  • Era só saber que não pode tratar de assuntos particulares em E.P. para acertar a questão

  • Aí quer dizer q durante o estágio probatório o servidor tem uma doença e não poderá se tratar dela sem pedir exoneração ? O seu estágio não poderá ser suspenso pra recomeçar depois? Não entendi.

  • ATENÇÃO! O comentário da Camilla Karla está equivocado!!!!

  • Estágio fica suspenso 

     

    Macete: CASADO

     

    Curso formação

    Atividade política

    Servir organismo internacional

    Afastamento cônjuge

    DOença pessoa família

     

     

  • LETRA E

  • a III é uma pegadinha, uma vez que quem está em estágio probatório nem tem direito à licença para tratar de interesses particulares

  • O estágio probatório ficará suspenso enquanto o servidor estiver CASADO

    Curso de formação

    Atividade política

    Servir em organismo internacional

    Afastamento do cônjuge ou companheiro

    DOença familiar

  • A lei 8112 não se pronuncia sobre o servidor em estágio probatório que precisa de licença para Tratamento de Saúde.

    Levando a diversas discussões no STF e processos judiciais, que acabam favorecendo o servidor que é reprovado em estágio por estar doente.

    (...) A autora deixou de ser avaliada durante um longo lapso temporal dentro do período de três anos, em razão de estar em gozo de licença para tratamento da própria saúde. A autora foi reprovada na avaliação de desempenho, sem que lhe fosse dada a oportunidade de cumprir os três anos de efetivo e exercício, e neste período, demonstrar sua aptidão para o desempenho do cargo. Reconhecida a ilegalidade da exoneração da servidora, são assegurados, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privada em razão do indevido desligamento, inclusive os vencimentos retroativos.(...)

    Fontes:

    https://jus.com.br/artigos/59319/legalidade-da-suspensao-do-estagio-probatorio-de-servidor-licenciado-para-tratamento-de-sua-saude-a-luz-do-principio-da-proporcionalidade/2

    http://www.escolalivrededireito.com.br/servidor-publico-em-estagio-probatorio-pode-pedir-licenca-medica/

    http://campuscg.ufrrj.br/wp-content/uploads/2018/02/Licen%C3%A7as_Afastamentos_Probat%C3%B3rio.pdf

  • I. Licença para atividade política;(SIM)

    II. Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país;(NÃO)

    III. Licença para tratar de interesses particulares;(NÃO)

    IV. Licença por motivo de doença em pessoa da família;(NÃO)

    V. Afastamento para exercício de mandato eletivo; e( NÃO)

    VI. Licença para tratamento da própria saúde.(SIM)

  • É o famoso mnemônico das suspensões do estágio probatório: "Política Forma Organismo con Doença"

  • A análise desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 20, §5º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 20 (...)
    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."

    As licenças e afastamentos aí contempladas são as seguintes:

    - licença em razão de doença em pessoa da família (art. 83);

    - licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84);

    - licença para atividade política (art. 86);

    - afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96)

    À luz deste rol, em cotejo com as assertivas lançadas pela Banca, percebe-se que apenas as afirmativas I e IV estão corretas.


    Gabarito do professor: E