SóProvas


ID
2727376
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor que, em caráter eventual, participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de prova ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, é devido(a):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:  

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;  

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; 

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. 

     

    § 3º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões

  • Na lata o texto da lei!

  • Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:  

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades

  • gratificacao curso ou concurso

    ser 1examinador, 2.instrutor, 3.planejador, 4. Aplicador de provas

    vale pra vestibulares e concursos

  • Subseção VIII

    ART. 76 A gratificação por encaro de curso ou concurso é devido ao servidor que , em caráter eventual

    8.112

  • Subseção VIII

    ART. 76 A gratificação por encaro de curso ou concurso é devido ao servidor que , em caráter eventual

    8.112

  • A presente questão trata da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, cita seu teor no enunciado e exige que o candidato assinale a alternativa que a mencione.

    A solução objetiva desta questão encontra-se expressamente prevista no Art. 76-A e inciso II, da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    (...)

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos”. 

    Diante do dispositivo em tela, a Opção “D" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    As demais:

    A alternativa “A”, que menciona “Gratificação por Atividade Avaliativa”, não é catalogada entre os incisos do art. 61, que relaciona as gratificações deferidas aos servidores.

    A alternativa “B”, que menciona “Ajuda de custo”, não é catalogada entre os incisos do art. 61, que relaciona as gratificações deferidas aos servidores. Ajuda de custo constitui uma das indenizações ao servidor, nos termos do inciso I do art. 51.

    A alternativa “C”, que menciona “Adicional por Serviço Extraordinário”, não é catalogada entre os incisos do art. 61, que relaciona as gratificações deferidas aos servidores.

    A alternativa “E”, que menciona “Adicional por Encargo de Concurso ou Processos Seletivos”, não é catalogada entre os incisos do art. 61, que relaciona as gratificações deferidas aos servidores. Além do mais, não se trata de um adicional, mas gratificação.

    GABARITO: D.