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ID
2727652
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), o congresso nacional e suas casas podem manter comissões temporárias e permanentes, com vistas a otimizar a atividade legislativa.


Sendo assim, assinale a alternativa que contempla competência das comissões.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; (D)

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

  • Como terminativamente se cabe recurso para o Plenário?

  • gustavo barreto: Discutir e votar TERMINATIVAMENTE, não definitivamente. É terminativa a decisão, justamente por caber recurso ao plenário que decidirá e, caráter "definitivo". 

    #força

  • Qual o erro da C?

  • C e D estão certas. O Regimento estabelece (art. 24, II) quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo o crivo do Plenário.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/o-papel-das-comissoes