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ID
2727853
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atributos são prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais os particulares normalmente não desfrutam, para que possam alcançar os seus fins no exercício da função administrativa.
Com base nessa afirmativa, o atributo do ato administrativo que diz respeito à qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória, em relação aos seus destinatários, independente da respectiva concordância ou aquiescência, é considerado

Alternativas
Comentários
  • a) Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

     

    b) Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

     

    c) Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    d) Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

     

     

     

  •  IMPERATIVIDADE

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    Celso Antônio Bandeira de Mello[14] diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho[15], imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.

  • GABARITO:E

     

      IMPERATIVIDADE


    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência. [GABARITO]

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.


    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).


    Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.
     

    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”. 
    .

    A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso. 

  • eu marquei a letra A..

     

  • Gabarito Letra D

     

    Falou em impor algo ao particular independentemente do seu consentimento. Logo será imperatividade.

     

    *Imperatividade;

     

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

    -->Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral). 

    --> Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

    -->Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito (Ex; licença ou autorização de bem público).

    -->Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    --> Conforme ensina Maria Sylvia Di PietroA imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

  • Gabarito letra D


    Para complementar


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrarem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.

  • GABARITO: D

    Pessoal, prestar atenção:

     

    REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.   Lembrar: COM-FI-FOR-M-OB

     

    ATRIBUTOS: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Lembrar: P-A-T-I

  • LETRA D CORRETA 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independente da anuencia destes."

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Presunção de legitimidade.

    B. ERRADO. Exigibilidade.

    C. ERRADO. Autoexecutoriedade.

    D. CERTO. Imperatividade.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • O conceito exposto pela Banca, no enunciado da questão, em tudo se afina com o atributo dos atos administrativos denominado como imperatividade. É em razão desta característica, portanto, que a Administração pode, unilateralmente, instituir obrigações, com base na lei, em relação aos particulares, aos quais corresponde o dever de cumprimento, independentemente de prévia concordância dos mesmos. Não se trata de atributo existente em todos os atos administrativos, mas, sim, tão somente naqueles em que a Administração se faz presente por meio de seu poder de coerção (atos de império).

    Desta forma, aponta-se como acertada apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D