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ID
2727856
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas físicas que prestam serviços à Administração Pública por vontade própria, por compulsão, ou com a sua concordância, exercem, portanto, função pública, ainda que, algumas vezes, esse exercício seja esporádico.
Essas pessoas são uma espécie de agentes públicos considerados

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

     

    Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes. 

    Os agentes particulares colaboradores, como, por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos, embora atuem em funções públicas delegadas pelo Estado, não são agentes públicos, ante a ausência de vínculo estatutário, celetista ou eletivo com a administração. ERRADO

  • Agentes delegados: particulares que recebem a incumbência de exercer determnada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São colaboradores do Poder Público (descentralização por colaboração).

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo: descomplicado. 22ed. Editora MÉTODO - 2014.

  • Letra b

     

  • Correta, B

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    Compreendem:

    1
    . Os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos efetivos;


    2. Os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;


    3. Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. Seu regime previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social, assim como os servidores ocupantes exclusivamente dos cargos em comissão e os servidores ocupantes de emprego público.

    Complementando:

    Segundo a maioria, os Agentes Públicos são divididos em:


    - Agentes Políticos -> Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).


    - Agentes Administrativos -> Servidores públicos (Estatutários); Empregados Públicos (Celetistas) e Temporários (que exercem função pública);


    - Particulares em colaboração com o poder público (Agentes honoríficos; Agentes delegados e Agentes Credenciados)

    - Militares

  • Da definição esposada no enunciado da questão, percebe-se que a Banca está se referindo à espécie de agentes públicos denominada como particulares em colaboração com o Poder Público, os quais, de fato, caracterizam-se por exercerem função pública, ainda que sem remuneração e em caráter transitório, sem ocuparem formalmente cargos ou empregos. Aí se inserem os mesários eleitorais, os jurados convocados para atuar em tribunais de júri, os convocados para prestação de serviço militar obrigatório. Os exemplos citados são casos de colaboradores por compulsão, ou seja, por ato impositivo estatal.

    De outra banda, existe outra parcela de agentes colaboradores que atuam de modo espontâneo. É o caso dos gestores de negócios, isto é, particulares que, em situações emergenciais, e na ausência dos agentes públicos competentes, atuam de modo transitório em prol do interesse público, como nas hipóteses de desastres naturais como enchentes, incêndios e epidemias.

    À luz das considerações acima expostas, resta evidente que a única opção correta repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B