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ID
2727880
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo histórico evolutivo das constituições brasileiras, o voto feminino foi previsto expressamente pela primeira vez na constituição de

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    Conforme Pedro LENZA (2016)

     

    2.6.5. Constituição de 1934

     

    [...]

     

    - Declaração de direitos: nos termos do art. 108, constitucionaliza-se o VOTO FEMININO, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932). Outra garantia foi a constitucionalização do voto secreto (também chamado de “voto australiano” por ter surgido, pela primeira vez, na Austrália, em 1856), que já havia sido assegurada pelo Código Eleitoral de 1932.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • 1824: semirrígida

    1891: criou HC, federação(sem autonomia para os municípios), controle difuso, STF

    1934: justiça eleitoral, voto secreto, voto feminino, criou MS, adi interventiva(porém não ainda o controle abstrato)

    1937: extinguiu Justiça Federal de primeiro grau, extingiu MS

    1946: voltou MS, constitucionalizou MP, direito de greve

    1965: controle abstrato.

    1988: HD, MI, ordem econômica separada da ordem social

  • GABARITO:C

     

    Origens

     

    Império – Segundo Reinado

     

    A história do voto feminino no Brasil começa quando as mulheres passam a reivindicar mais direitos na esfera pública.


    A primeira vez que uma mulher votou no Brasil foi em 1880. A pioneira foi a dentista Isabel de Mattos Dillon, que aproveitou as introduções promovidas pela Lei Saraiva na legislação brasileira.


    Esta lei, de 1880, dizia que todo brasileiro possuidor de um título científico poderia votar. Por esta razão, Isabel Dillon usou esta brecha para exercer seu direito solicitando sua inclusão na lista de eleitores do Rio Grande do Sul.
     

    Código Eleitoral de 1932 & Constituição de 1934


    Com a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.


    Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.


    Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam estar autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas. [GABARITO]


    Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.

  • Iniciou em 1932

    Colocado na CF/1934

  • O 1º Código eleitoral foi instituído em 1932, por meio do Decreto Nº. 21076, com o objetivo precípuo de reformar a legislação eleitoral existente. Neste, foi adotado o voto secreto e permitido, por fim, o voto feminino. No entanto,  foi na Constituição de 1934 que se deu a constitucionalização do voto feminino, e com igual valor ao voto masculino.

  • 1934 - Era Vargas, onde além do voto feminino conquistado, ocorreu o maior fomento aos cassinos e às arte, e onde consolidou-se o maior número de leis trabalhistas. Foi um governo marcado pela valorização do trabalhador, tanto que, a voz do Brasil, era iniciada por Getúlio Vargas com o seguinte canal retórico: Trabalhadores do nosso Brasil...

  • eu tentei estabelecer algumas palavras-chaves para gravar o que é mais importante em cada Constituição Brasileira:

    1824: D. PEDRO, FAMILIA REAL NO BRASIL, poder MODERADOR, religião CATÓLICA., VOTO INDIRETO, (INFLUÊNCIA FRANÇA)

    1891: DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO, LIBERALISMO, TRIPARTIÇÃO de poderes (acabou com poder moderador), VOTO DIRETO, ESTADO LAICO, (INFLUÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS)

    1930: GETULIO VARGAS, INFLUENCIA FACISTA, ALGUNS DIREITOS SOCIAIS de 2ª GERAÇÃO. OLIGARQUIAS e FRAUDES ELEITORAIS, VOTO INDIRETO, PARLAMENTO ENFRAQUECIDO.

    1934: INFLUENCIA CONSTITUIÇÃO WEIMAR, ALEMANHA, AMPLIOU OS DIREITOS SOCIAIS DE 2ª GERAÇÃO, em especial os direitos TRABALHISTAS.

    1937:A Constituição de 1937 foi conhecida como “POLACA” em razão da influência da Constituição Polonesa facista de 1935, Consolidação das Leis do Trabalho. JUSTIÇA ELEITORAL e os PARTIDOS FORAM EXTINTOS.

    1946: REDEMOCRATIZAÇÃO, O texto se inspirou nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais de 1934,mas por incrível que pareça veio junto a Instalação do regime parlamentarista em 1961.

    1964: GOLPE MILITAR. AI 5 (1968): DITADURA Garantiu uma série de prerrogativas ao chefe do poder executivo que garantiram um cenário de instabilidades constitucionais, dentre elas a suspensão da garantia do habeas corpus, esvaziamento de apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário, a decretação de recesso do CN, etc.

    1988: DEMOCRÁTICA, LIBERAL e REPUBLICANA. Declaração de DIreitos e Separação da ordem econômica e da ordem social.

     

  • LETRA C – CORRETA:


    Direitos fundamentais:


    • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

     • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres


    CREUB/1934, art. 108: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”.



    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • 1934 - Voto feminino e voto secreto pela 1ª vez

  • Quanto ao voto das mulheres no Brasil, segundo o prof. Guilherme Peña de Moares, no Curso de Direito Constitucional, 8ª ed., pág. 69:

    1932 (Dec. 21.076/32) - voto facultativo das mulheres;

    1934 (art. 109 da CF/34) - voto obrigatório somente para mulheres com profissões públicas;

    e finalmente, em 1965 (Código Eleitoral) - voto obrigatório das mulheres, sem distinção de qualquer natureza.

    Assim,embora a primeira mulher a votar no Brasil (Celina Guimarães Viana) tenha sido em 1927, a primeira CF a prever o voto feminino foi a CF/34, e a obrigatoriedade do voto feminino só veio com o Código Eleitoral de 1965.

  • 1934 - Era vargas! Gab. C

  • Comentário que peguei aqui no QC:

    Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca das Constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. é a primeira constituição brasileira (1824), que foi outorgada (=imposta). Sua forma de Governo era a monarquia. Não existia igualdade sequer voto entre todos os homens, que dirá voto feminino.

    b) Incorreta. é a primeira constituição  brasileira (1891) a adotar a forma republicana de Governo. Reforçou direitos individuais, mas ainda não previa o voto feminino.

    c) Correta. Foi a primeira constituição que se preocupou em enumerar direitos fundamentais sociais, tendo como inspiração a Constituição de Weimar, da Alemanha, de 1919. Procurava a igualdade formal e material entre indivíduos, de forma que previu o voto feminino pela primeira vez.

    d) Incorreta. Foi uma constituição outorgada e de inspiração facista, frequentemente chamada de “constituição polaca”.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao constitucionalismo, em especial no que tange às conquistas típicas de cada Constituição brasileira. Sobre o assunto, é correto afirmar que o voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de 1934. Nesse sentido, conforme LENZA (2018), em 1932 Getúlio Vargas decretou o importante Código Eleitoral (Dec. n. 21.076, de24.02.1932), que instituiu a Justiça Eleitoral, trazendo, assim, garantias contra a política anterior, que “sepultou" a Primeira República, retirando a atribuição de proclamar os eleitos das assembleias políticas, e, ainda, adotou o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto. Nos termos do art. 108, da Constituição de 1934, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932).

     

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

     

    Gabarito do professor: letra c.