-
Cláusula pétrea. ... As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
-
Somente a título de complmentação, válido mencionar que o voto obrigatório não é Cláusula Pétrea. Neste sentido, pode haver EC alterarando para voto facultativo.
Gabarito: B
-
Boa noite,guerreiros(as)!
CLAÚSULAS PETRÉAS ( FODIVOSE)
FORMA DE ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO SECRETO,DIRETO,UNIVERSAL
SEPARAÇÃO DOS PODERES
OBS:
>>PODEM SOFRER LIMITAÇOES,MAS SER ABOLIDOS
>>VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLAÚSULA PÉTREA
-
Não entendi esse "cláusula pétrea de reforma".
-
Ao responder a questão eu ainda fiquei na dúvida entre a A e B, entretanto, optei pela B pq tinha certeza.
mas essa A induz ao erro.
-
Erro da A: limita poder de reforma e de revisão
-
GAB.: "B"
Para quem não entendeu, a resposta da Letra "A", quis dizer que:
A forma "Federativa do Estado" foi incluída como clausula pétrea pelo "poder constituinte derivado reformador".
O que não procede visto que foi pelo poder constituinte originário. Alem do mais, trata-se do núcleo duro da norma constitucional não sendo possível sua supressão por força da norma do Art. 60, §4º da CF.
-
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais
Gab B
-
A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e cláusulas pétreas da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A forma federativa de Estado foi formulada pelo poder constituinte originário, e não pelo poder constituinte derivado reformador.
b) Correta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”
c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a separação de poderes. (art. 60, §4°, III, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] III - a separação dos Poderes;”
O poder moderador existiu na constituição de 1824: era o quarto poder.
d) Incorreta. O poder constituinte originário quem legitima as cláusulas pétreas.
-
A
questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais,
em especial no que tange às denominadas cláusulas pétreas. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Na verdade, trata-se de uma cláusula pétrea instituída
pelo poder constituinte originário, contida no art. 60, §4º, I da CF/88.
Alternativa “b": está correta.
Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto,
secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos
e garantias individuais.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o
voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Alternativa
“c": está incorreta. A legitimidade das cláusulas pétreas é proveniente do
poder constituinte originário, o qual decidiu instituir um núcleo intangível na
CF/88.
Gabarito
do professor: letra b.