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ID
2727901
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na inteligência do Art. 40 §3° da CRFB/88, in verbis, Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este Artigo e o Art. 201, na forma da lei.

Para cálculo dos proventos do servidor inativo será tomada como base a remuneração dos servidores ativos. Sendo assim, e segundo o entendimento sumulado pelo STF, somente serão EXCLUÍDAS, necessariamente, as/os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    "...jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se incorporam aos proventos percebidos na inatividade verbas de caráter indenizatório."

     

     

     ( AI 586.615-AgR/PR, Rel. Min. Eros Grau) Confira-se, ainda, os seguintes precedentes: RE 274.954/RS, Rel. Min. Celso de Mello; RE 332.445/RS, Rel. Min. Moreira Alves; e AI 354898-AgR/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa. Por fim, ressalta-se que o entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 680/STF: "Súmula 680: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos." Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou parcial provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na presente ação, invertendo-se os ônus da sucumbência. Julgo prejudicado o agravo regimental. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2015. Ministro Luís Roberto Barroso Relator

    (RE 415826 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 28/09/2015, publicado em DJe-198 DIVULG 01/10/2015 PUBLIC 02/10/2015)

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000228565&base=baseMonocraticas

     

     

    Qualquer erro chama pv, para q eu possa consertar ou apagar meu comentário.

    BONS ESTUDOS!

  • INDENIZAÇÕES: NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO.

     

    ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES: INTEGRAM A REMUNERAÇÃO.