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Alternativa A: A CF/88 apenas reservou à definição de normas gerais relativas a fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados no texto constitucional. Alternativa errada.
Alternativa B: A instituição do ITR não foi reservada à lei complementar. Alternativa errada.
Alternativa C: A definição de alíquotas mínimas do IPVA e do ICMS foi reservada ao Senado Federal, casa legislativa representante dos Estados da Federação. Alternativa errada.
Alternativa D: Cabe à lei complementar a definição de regras gerais relativas a prescrição e decadência. Alternativa correta.
Prof: fabio dutra.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ale-rr-questoes-direito-tributario-comentadas/
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Art. 146, CRFB. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
Ampliando o conhecimento:
SÚMULA VINCULANTE 8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
É inconstitucional por que não foi por Lei Complementar.
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GABARITO: D
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
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