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Gabarito C
o plenário do STF aprovou a tese de julgamento do RE 643.247, com repercussão geral. O plenário aprovou a proposta feita pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio. Confira:
"A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim."
https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-inconstitucional-taxa-de-combate.html
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O Estado-membro poderia criar uma taxa de combate a incêndio?
Esse não era o objeto principal da ação, mas o Min. Marco Aurélio (relator), durante os debates, sustentou que não.
As atividades precípuas (principais) do Estado são viabilizadas mediante arrecadação de impostos. Por sua vez, a taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição.
Assim, as atividades de segurança pública, dentre elas a preservação e o combate a incêndios, devem ser sustentados por meio de impostos, de forma que nem mesmo o Estado poderia instituir validamente uma taxa para remunerar tais serviços.
FONTE: DIZER O DIREITO
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Pelo que eu entendi da decisão do STF, não cabe apenas ao Município a cobrança de taxa de incêndio...assim a questão seria passível de anulação ao afirmar que não cabe também aos Estados a cobrança.
"A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim."
Alguém sabe o posicionamento final da banca?
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Brasil Brasil, é inconstitucional a criação de taxas, tanto pelo Estado quanto pelo Município. Esse serviço é remunerado por meio de impostos.
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Taxa (espécie de tributo) é contraprestação a serviço público específico e divisível.
O combate a incêndio não preenche estes requisitos.
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GAb C
Declarado inconstitucional dispositivo de lei de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio.
Segundo a ministra Carmem Lúcia, a segurança pública é dever do Estado e é fornecida de forma geral e indivisível para a garantia da ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Tratando-se de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, o combate a incêndio e a realização de salvamentos e resgates não podem ser custeados pela cobrança de taxas”, concluiu. Com esse fundamento, a relatora votou pela inconstitucionalidade da Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, prevista no inciso II do artigo 1º da lei sergipana.
Fonte : STF
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Já mudou...
segue pequeno trecho do site do STF
"Toffoli observou que, no julgamento do RE 643247, com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal, ou seja, o precedente utilizado pelo TJ-MG para suspender a cobrança se limitou a analisar a competência do município para criar taxa para prevenção de combate a incêndios. Como a controvérsia se refere à criação da taxa por estado-membro, o presidente do STF verificou que a tese fixada no RE 643247 não se aplica à hipótese dos autos e considerou mais adequada a suspensão da determinação até que haja decisão final de mérito pelo TJ-MG. “A declaração de sua pronta inexigibilidade pode inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado de Minas Gerais”, concluiu."
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Quanto custa o alvará do Corpo de Bombeiros?
Para Projeto Técnico Simplificado o valor fixado é de R$ 111.71 (Até 750 m²), acima dessa área o valor será de 0,006 X UFESP por m².
não é cobrado.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk