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GABARITO: LETRA A
LODF:
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
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a) A servidora gestante ou lactante tem proteção especial, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária das respectivas funções, quando for recomendável à respectiva saúde ou à do nascituro. CERTO
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, alésm dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a sua adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
b) Os servidores públicos têm direito à duração do trabalho normal não superior a sete horas diárias. ERRADO
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, alésm dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultado ao Poder Público conceder compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.
c) A associação sindical é defesa ao servidor público. ERRADO
Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no artio 8º da Constituição Federal.
d) O servidor em substituição não tem direito à gratificação do titular. ERRADO
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, alésm dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
e) As entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal podem realizar a defesa dos direitos da categoria em questões administrativas; o mesmo não vale para as questões judiciais. ERRADO
Art. 37. Ás entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.
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CUIDADO!
A LODF (ART. 35) diz:
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, alésm dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultado ao Poder Público conceder compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.
Mas, a LC 840/DF (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO DF) DIZ:
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
§ 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
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É defeso = é proibido
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Errei por falta de atenção na leitura.
Defeso= que não é permitido; interditado, proibido
Foco, Força e Fé.
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Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, alésm dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a sua adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
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PRA QUEM FICOU COM DÚVIDA SOBRE A C:
"É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical..."
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2015
É assegurada aos servidores do DF a proibição do desvio de função, mesmo nos casos de servidora gestante que, por recomendação médica, tenha de ter suas atribuições alteradas.
Errada
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Gabarito letra A para os não assinantes.
Para quem errou por conta da palavra defeso, ela significa é vedado, proibido. Atualmente as questões estão bem batidas, por isso as bancas têm usado sinônimos para fazer peguinhas. Quem nunca caiu no prescinde (dispensa, desobriga, não precisa) do Cespe? Outras palavras que vêm caindo:
► óbice: empecilho;
►precipuamente: aquilo que é principal;
►propugna: defende;
►salutar: benefício;
►silente: silencioso, que não fala a respeito.
► prolixo: extenso (ex: a nossa constituição é prolixa)
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IADES ama a palavra DEFESO ! decorem o significado
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Defeso = proibido