SóProvas


ID
2727991
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com o desdobramento da ideia de universalidade, é o princípio que assegura que a disponibilidade dos serviços de saúde considere as diferenças entre os diversos grupos de indivíduos.

O texto apresentado se refere à (ao)

Alternativas
Comentários
  •  a) Rede regionalizada e hierarquizada. A organização do SUS em nosso país está assentada em três pilares: rede (integração dos serviços interfederativos), regionalização (região de saúde) e hierarquização (níveis de complexidade dos serviços). ​

     

     b) Participação da comunidade. Ao estabelecer como princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS) a participação comunitária, a Constituição Federal de 1988 apontou para a relevância da inserção da população brasileira na formulação de políticas públicas em defesa do direito à saúde. Além disso, atribuiu importância a instâncias populares na fiscalização e controle das ações do Estado, considerando as especificidades de cada região brasileira.

     

     c) Acesso universal e igualitário. O acesso universal (princípio da universalidade), significa que ao SUS compete atender a toda população, seja através dos serviços estatais prestados pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, seja através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público, o acesso igualitário (princípio da eqüidade) não significa que o SUS deva tratar a todos de forma igual, mas sim respeitar os direitos de cada um, segundo as suas diferenças, apoiando-se mais na convicção íntima da justiça natural do que na letra da lei. 

     

     d) Equidade da atenção. “como princípio complementar ao da igualdade significa tratar as diferenças em busca da igualdade” (ELIAS, 2008, P. 14). 

     

     e) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os entes governamentais federados, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios, para cooperar entre si e operativizar o preceito Constitucional do artigo 196. A direção única em cada esfera de governo  tem como pressuposto, de um lado, impedir a pluralidade de entes governamentais, mantendo, de forma isolada, serviços em um mesmo território político-administrativo, sem inseri-los numa rede de referências e, de outro, coibir que numa mesma esfera de governo diversos órgãos ou setores pudessem cuidar da saúde. A direção única, em sua dimensão territorial, pressupõe que os dirigentes da saúde, ao decidirem o sistema de referência, devem também decidir sobre a inclusão dos serviços próprios do Estado, sediados no município-referência, e sobre a participação complementar do setor privado no SUS para os demais municípios daquela região de saúde, os quais devem estar referenciados numa rede única.