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ID
2727994
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 7508

    Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

     

  • b)

    As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas.

  •  a) Rede de Atenção à Saúde é a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde e pela iniciativa privada.

    Art. 2º, VI - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

     b) As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas.✅

    Art. 4º  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

     

    c) A criação de outras Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde, não previstas no decreto, é vedada.

    Art. 9º, Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

     

     d) O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção terciária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco.

    Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

     

     e) A integralidade da assistência à saúde se inicia na Rede de Atenção à Saúde e finaliza-se no nível de saúde que o paciente escolher.

    Art. 20.   A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

  • GAB: B

     

    a) Rede de Atenção à Saúde é a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde e pela iniciativa privada. (Recursos humanos, é MAPA de SAÚDE. Sem mais)

     

     b) As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas. (Certo)

     

     c) A criação de outras Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde, não previstas no decreto, é vedada. (Errado! Sendo justificado, os entes federativos poderão criar novas portas de entradas. Não é vedado nada!)

     

     d) O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção terciária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco. (Errado! Será ordenado pela atenção Primária)

     

     e) A integralidade da assistência à saúde se inicia na Rede de Atenção à Saúde e finaliza-se no nível de saúde que o paciente escolher. (Ele inicia-se e finaliza-se na Rede de Atenção à Saúde)

  • DECRETO Nº 7.508/2011

     

    Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

     

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    Gabarito: B

  • Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

  • sobre e: não confundir art 8º com art 20