a) Estado liberal - Estado liberal (ou Estado liberal de direito) é um modelo de governo baseado no liberalismo desenvolvido durante o Iluminismo, entre os séculos XVII e XVIII.
As principais características do Estado liberal são:
Liberdade individual
Igualdade
Tolerância
Liberdade da mídia
Livre mercado
b) Estado social - A concepção de estado social procura superar as limitações da visão do estado liberal. Assim, o estado social pretende garantir as liberdades individuais e, ao mesmo tempo, é necessário intervir para que o conjunto da população tenha acesso a uma série de serviços sociais, especialmente aqueles relacionados à educação, saúde e habitação. As instituições do estado devem organizar-se de modo que haja coesão social e igualdade de oportunidades. A ideologia que defende esta visão do estado é o socialismo democrático.
c) Estado regulador - Como Estado regulador, atua basicamente elaborando normas, reprimindo o abuso do poder econômico, interferindo na iniciativa privada, regulando preços, controlando abastecimento.
Neste plano, o Estado atua no domínio econômico de forma direta, e, de fato, como regulador; sendo responsável pelo funcionamento de mecanismos de prevenção, e de normas de repressão às práticas que por ventura possam vir a macular a harmonia social.
d) Estado intervencionista - O intervencionismo é um sistema político e econômico caracterizado pela produção desenvolvida pela iniciativa privada mas regulada pelo Estado através de mecanismos interventivos. Distingue-se do socialismo, em que a produção se desenvolve por iniciativa do governo. O papel do Estado no intervencionismo exerce-se até onde houver interesse da sociedade. O Estado deverá então assumir aquilo que a iniciativa privada não assumir. O Estado intervencionista procura o equilíbrio entre os direitos sociais e os direitos individuais, coordenando as atividades essenciais de manutenção da sociedade e promovendo a justiça social, sem ser necessariamente socialista.
e) Estado centralizador - O centralismo é um sistema político em que o poder político e administrativo é concentrado nos órgãos centrais do Estado. Opõe-se ao federalismo, no qual o poder é distribuído entre os vários entes que constituem o estado.