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Gab. B
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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a) Errada. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (e não somente no exercício subsequente).
b) Correta. Sim. Para aumentar despesas o ente precisa de declaração do Ordenador da Despesa (OD) de que o aumento é: LOAdequada (adequação orçamentária e financeira com a LOA) e comPPAtíveLDO (compatibilidade com o PPA e LDO).
c) Errada. O ente não precisa disso para geração de despesas, mas talvez precise disso para renúncia de receita ou aumento de DOCC.
d) Errada. Essa é uma exigência para a renúncia de receita. Viu como as bancas gostam de brincar com isso?
e) Errada. Mais uma vez: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Gabarito: B
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Sobre a letra D:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia (e não a despesa) foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
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Gab: B
- A) ERRADO - É no exercício que entrar em vigor e nos 2 subsequentes - Art. 16, I da LRF;
- B) GABARITO - Art. 16, II da LRF;
- C) ERRADO - Elevação de ALÍQUOTA se refere à RENÚNCIA de receita - Art. 14 da LRF;
- D) ERRADO - A RENÚNCIA é que deve ser considerada na estimativa da RECEITA - Art. 14, I da LRF;
- E) ERRADO - É no exercício que entrar em vigor e nos 2 subsequentes - Art. 16, I da LRF;
Erros, mandem mensagem :)
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 06:52
a) Errada. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (e não somente no exercício subsequente).
b) Correta. Sim. Para aumentar despesas o ente precisa de declaração do Ordenador da Despesa (OD) de que o aumento é: LOAdequada (adequação orçamentária e financeira com a LOA) e comPPAtíveLDO (compatibilidade com o PPA e LDO).
c) Errada. O ente não precisa disso para geração de despesas, mas talvez precise disso para renúncia de receita ou aumento de DOCC.
d) Errada. Essa é uma exigência para a renúncia de receita. Viu como as bancas gostam de brincar com isso?
e) Errada. Mais uma vez: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Gabarito: B
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 06:52
a) Errada. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (e não somente no exercício subsequente).
b) Correta. Sim. Para aumentar despesas o ente precisa de declaração do Ordenador da Despesa (OD) de que o aumento é: LOAdequada (adequação orçamentária e financeira com a LOA) e comPPAtíveLDO (compatibilidade com o PPA e LDO).
c) Errada. O ente não precisa disso para geração de despesas, mas talvez precise disso para renúncia de receita ou aumento de DOCC.
d) Errada. Essa é uma exigência para a renúncia de receita. Viu como as bancas gostam de brincar com isso?
e) Errada. Mais uma vez: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Gabarito: B