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ID
2728078
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, no âmbito da administração pública, será acompanhado de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I -  estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

      

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

          

  • a) Errada. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (e não somente no exercício subsequente).

    b) Correta. Sim. Para aumentar despesas o ente precisa de declaração do Ordenador da Despesa (OD) de que o aumento é: LOAdequada (adequação orçamentária e financeira com a LOA) e comPPAtíveLDO (compatibilidade com o PPA e LDO).

    c) Errada. O ente não precisa disso para geração de despesas, mas talvez precise disso para renúncia de receita ou aumento de DOCC.

    d) Errada. Essa é uma exigência para a renúncia de receita. Viu como as bancas gostam de brincar com isso?

    e) Errada. Mais uma vez: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    Gabarito: B

  • Sobre a letra D:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia (e não a despesa) foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Gab: B

    • A) ERRADO - É no exercício que entrar em vigor e nos 2 subsequentes - Art. 16, I da LRF;
    • B) GABARITO - Art. 16, II da LRF;
    • C) ERRADO - Elevação de ALÍQUOTA se refere à RENÚNCIA de receita - Art. 14 da LRF;
    • D) ERRADO - A RENÚNCIA é que deve ser considerada na estimativa da RECEITA - Art. 14, I da LRF;
    • E) ERRADO - É no exercício que entrar em vigor e nos 2 subsequentes - Art. 16, I da LRF;

    Erros, mandem mensagem :)

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 06:52

    a) Errada. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (e não somente no exercício subsequente).

    b) Correta. Sim. Para aumentar despesas o ente precisa de declaração do Ordenador da Despesa (OD) de que o aumento é: LOAdequada (adequação orçamentária e financeira com a LOA) e comPPAtíveLDO (compatibilidade com o PPA e LDO).

    c) Errada. O ente não precisa disso para geração de despesas, mas talvez precise disso para renúncia de receita ou aumento de DOCC.

    d) Errada. Essa é uma exigência para a renúncia de receita. Viu como as bancas gostam de brincar com isso?

    e) Errada. Mais uma vez: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    Gabarito: B

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 06:52

    a) Errada. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (e não somente no exercício subsequente).

    b) Correta. Sim. Para aumentar despesas o ente precisa de declaração do Ordenador da Despesa (OD) de que o aumento é: LOAdequada (adequação orçamentária e financeira com a LOA) e comPPAtíveLDO (compatibilidade com o PPA e LDO).

    c) Errada. O ente não precisa disso para geração de despesas, mas talvez precise disso para renúncia de receita ou aumento de DOCC.

    d) Errada. Essa é uma exigência para a renúncia de receita. Viu como as bancas gostam de brincar com isso?

    e) Errada. Mais uma vez: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    Gabarito: B