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GABARITO LETRA A.
CAPÍTULO V - DO CONTINGENCIAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 26. Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira, respectivamente, autorizados, quando necessário, a procederem ao contingenciamento de dotação orçamentária, bem como a editarem normas e procedimentos específicos para cada exercício financeiro.
FONTE: DECRETO Nº 32.598, DE 15 DE DEZEMBRO 2010.
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D) Art. 27. O órgão central de planejamento e orçamento, com base nas informações do órgão central de administração financeira, assinará prazo para que as unidades orçamentárias efetuem o contingenciamento, por fonte de recurso e grupo de despesa, no montante determinado.
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Art. 26. Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira, respectivamente, autorizados, quando necessário, a procederem ao contingenciamento de dotação orçamentária, bem como a editarem normas e procedimentos específicos para cada exercício financeiro.
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Conforme o art. 26 do Decreto no 32.598/2010:
Art. 26. Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira, respectivamente, autorizados, quando necessário, a procederem ao contingenciamento de dotação orçamentária, bem como a editarem normas e procedimentos específicos para cada exercício financeiro.
Assim, está correta a letra A).
Gabarito: LETRA A